Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/RN tem novos presidente e vice-presidente

21/09/2018

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Paulo Coutinho, designou na tarde desta quinta-feira (20), por meio da portaria 228/2018-GP, o conselheiro seccional, Marcus Vinícius Menezes da Costa, como presidente  da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/RN e alterou, por meio da Portaria 242/2018-GP, a função de membro do advogado Hagaemerson Magno Silva Costa, para vice-presidente da respectiva Comissão. 

  • Compete à Comissão de Seleção e Inscrição:
    1. Estudar e emitir parecer sobre pedidos de Inscrição nos quadros de Advogados e estagiários, examinando e verificando o atendimento dos requisitos legais;
    2. Apreciar as impugnações aos pedidos de Inscrição, emitindo parecer fundamentado, para posterior apreciação da respectiva Câmara;
    3. Verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de impedimento, licenciamento ou cancelamento da Inscrição;
    4. determinar, quando for o caso, Exame de Saúde, a ser realizado pela Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte, visando a promover eventual licenciamento do profissional;
    5. Examinar pedidos de transferência e de Inscrição suplementar;
    6. Promover a representação prevista no § 4º do art. 10 do Estatuto da OAB, em caso de transferência ou Inscrição suplementar, desde que verificado vício ou possível ilegalidade na Inscrição principal;
    7. deferir a expedição de carteiras profissionais e cédulas de identidade, bem como vias suplementares em casos de extravio, perda ou mau estado de conservação;
    8. Recolher as carteiras e cédulas dos Advogados, ou profissionais excluídos, suspensos ou impedidos do exercício da Advocacia, assim como daqueles que tiverem suas inscrições canceladas;
    9. Promover as medidas cabíveis, em caso de recusa de entrega da carteira profissional, na forma prevista no item anterior, inclusive de natureza judicial, para obter a restituição do documento;
    10. Autorizar, em casos Especiais e a juízo do Presidente da Comissão, o profissional a ser depositário da carteira aos impedidos de advogar;
    11. Autorizar, de imediato, as alterações necessárias nos registros de cadastro do profissional em virtude de casamento, separação judicial ou divórcio, desde que a mudança seja devidamente comprovada.

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