Comissão de Seguridade Social discute tabela de honorários em reunião

03/02/2015

A presidente da Comissão de Seguridade Social da Seccional Potiguar, Vandréa Alves, realizou uma reunião nesta segunda-feira (2) com advogados previdenciaristas para tratar sobre a matéria exibida em 25 de janeiro pela TV Globo sob o título “Advogados cobram valores abusivos para defender aposentados” e sua repercussão, e para discutir a tabela de honorários da OAB/RN.

Na reunião foi aplicada consulta de opinião entre os presentes com perguntas sobre honorários contratuais, além de pesquisa quanto à praxe de retenção dos mesmos, no âmbido da JFRN.

“Chegamos à conclusão da necessidade de rever a Tabela da OAB/RN, no que tange às lides previdenciárias. Ademais, que deve haver a fixação de patamar mínimo para o ajuizamento de qualquer demanda dessa espécie, a fim de padronizar a prática já usual dos colegas, a qual não corresponde aos dados insertos no citado instrumento orientador. Principalmente, porque o mesmo não reflete a realidade de mercado quanto à remuneração dos serviços advocatícios”, explicou a presidente da Comissão.

Cada participante teve oportunidade de falar e pontuar seus argumentos e, permanentemente, houve destaque para a violação de prerrogativas dos advogados, bem como, de constrangimentos vivenciados em instituições bancárias e/ou serventias do juízo, com relação ao limite imposto aos honorários contratuais, à base de 20%. Também foi objeto de menção entre os participantes o aviltamento dos honorários de sucumbência, nos juízos comuns, fixados aquém do valor defasado da Tabela da OAB/RN.

Durante a reunião foram definidas pela Comissão as seguintes conclusões e orientações:

- Os advogados devem estar munidos do contrato de honorários, com especificação clara sobre a modalidade de cobrança de honorários: se em percentual; apenas, ou em valor mínimo certo; acrescido de percentual;

- O Código de Ética não permite que o proveito do advogado, na forma do art. 38(quota litis), seja superior ao do cliente. Por isso, destacou-se que os honorários contratuais não podem ser fixados em valor superior a 50% do proveito gerado pela demanda;

- Alguns juízos já têm deferido a retenção de honorários - desde que juntado o respectivo contrato - em percentuais que variam de 20% a 40%. Sendo assim, é plenamente exequível a defesa do patamar de 30% para fins de base de honorários;

- A apuração dos dados preenchidos pelos colegas será objeto de levantamento e servirá à proposituras posteriores. Inclusive, com eventual elaboração de TERMO DE AJUSTAMENTO a ser divulgado nos juízos competentes para a apreciação das lides previdenciárias.

Segundo Vandrea, dentro de dois meses vai acontecer a próxima reunião extraordinária da Comissão de Seguridade Social para responder às postulações e sugestões dos advogados.

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