Comissão de Seguridade Social convoca advogados para reunião extraordinária

30/01/2015

Em virtude da recente matéria jornalística exibida em 25 de janeiro, no programa "Fantástico" - Rede Globo, sob o título "Advogados cobram valores abusivos para defender aposentados", a presidente da Comissão de Seguridade Social da Seccional Potiguar, Vandréa Alves, convoca os advogados previdenciaristas para tratar do tema e de sua repercussão durante reunião extraordinária a ser realizada nesta segunda (02), às 16h, no auditório da Caixa de Assistência dos Advogados - CAARN. “Na pauta, também vamos discutir a  tabela de honorários da OAB/RN, no que tange às lides previdenciárias, bem como iniciativas viáveis perante o Poder Judiciário para formalização de eventual termo quanto ao assunto”, ressalta Vandréa.

A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais divulgaram manifestação conjunta sobre a matéria do Fantástico.  Eis o inteiro teor da manifestação:

Diante da veiculação da matéria “Advogados cobram valores abusivos para defender aposentados”, no “Fantástico”, edição de 25/01/2015, o Colégio de Presidentes da OAB esclarece que são casos isolados e que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes.

Enfatizamos que a OAB Nacional e as Seccionais estaduais da Ordem defendem uma rigorosa e profunda investigação, para a punição dos profissionais e eventualmente envolvidos. A ética é fundamental para a valorização da advocacia.  Ressaltamos que atitudes como as retratadas na matéria são praticadas por uma minoria de profissionais, sendo a quase totalidade da classe composta por honrados e dignos advogados.

É missão do advogado defender os direitos do jurisdicionado e dar materialidade à cidadania, com elaboração das peças processuais e diligências necessárias no acompanhamento das ações, ao longo dos anos.  A fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.

Afirmamos que a cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar,  que deve ser  comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas.

Reafirmamos nossa mais integral confiança na advocacia brasileira, séria, ética e comprometida com os valores da cidadania, ao tempo em que, como todos, condenamos aqueles que não seguem os preceitos éticos que nos conformam.

OAB Nacional

Colégio de Presidentes da OAB

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