Comissão de Direitos Humanos da OAB/RN repudia intervenção policial na "Revolta do Busão"

21/05/2022

Em nota, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte repudia a forma como foi conduzida a intervenção policial sobre a “Revolta do Busão” e se propõe, em eventos futuros, a atuar como intermediária no diálogo entre os órgãos de segurança pública e manifestantes.

Confira a nota na íntegra:

Nota sobre os protestos da #Revoltadobusao


“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. (Juramento do Advogado)

Todos os direitos e liberdades individuais e coletivos hoje reconhecidos pela ordem jurídica são fruto de reivindicação e indignação do povo. O direito de protesto é o direito de exigir a implementação dos demais direitos. Por essa razão, pode se dizer que o direito de protesto é uma decorrência da própria democracia.
O dever do Estado, por intermédio dos órgãos de segurança, de manter a ordem pública não se confunde com a criminalização de movimentos sociais ou a repressão de manifestações pacíficas. Em um regime democrático, é necessário aprender a conviver com as opiniões de uma sociedade plural, garantindo aos grupos e indivíduos o direito de manifestação. A força deve ser utilizada como último recurso e apenas de forma progressiva.

Assentadas essas premissas, a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA SECCIONAL POTIGUAR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL vem apresentar seu repúdio e indignação à forma como foi conduzida a intervenção policial sobre a manifestação popular denominada #Revoltadobusao. Esta Comissão recebeu vários informes de desrespeito aos direitos humanos durante a intervenção, bem como de desrespeito a prerrogativas profissionais de advogados que assistiam os manifestantes.

Consciente de que as tensões sociais devem ser conciliadas e não ampliadas, esta Comissão se propõe, em eventos futuros, a atuar como intermediária no diálogo entre os órgãos de segurança pública e manifestantes, na intenção de garantir o exercício dos direitos humanos em convergência com o interesse público.

 

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE

 

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