Comissão de Direito Militar da OAB/RN visita Auditoria Militar do Estado

30/03/2015

A Comissão de Direito Militar da OAB/RN, presidida por Bruno Saldanha,  se reuniu na segunda-feira (23) com o magistrado Fabio Ataíde, Juiz de Direito da Auditoria Militar do Estado do Rio Grande do Norte, na sede da Auditoria Militar, no Fórum Miguel Seabra Fagundes. O objetivo do encontro foi apresentar a Comissão, suas pautas e projetos futuros ao representante máximo da Justiça Militar Estadual em 1ª instância. Na ocasião, o vice-presidente da comissão, Samuel Vilar, também esteve presente.

A comissão se colocou a disposição da Auditoria Militar para tratar e discutir sobre qualquer assunto vinculado ao Direito Militar e a advocacia, tendo, inclusive, convidado o magistrado a participar e palestrar do I Encontro de Direito Militar da OAB/RN, evento que será organizado ainda neste primeiro semestre de 2015.

Para Bruno Saldanha e Samuel Vilar, o encontro foi muito positivo, uma vez que permitiu não apenas apresentar a comissão ao Juiz Auditor, mas, também, discutir temas importantes para o Direito Militar e a atuação da advocacia.

O magistrado congratulou o trabalho da comissão, bem como de seus membros, dizendo, ainda, que a comissão é um importante fórum criado pela Ordem para discutir o Direito Militar no Estado que, sem dúvida alguma, demonstra que a OAB está atenta à importância dos temas ligados a esta seara do Direito.

Segundo Bruno Saldanha,  “o Direito Militar, sobretudo no âmbito estadual, é peça relevante para o desenvolvimento de uma segurança pública eficiente, de qualidade e moderna, na qual o debate democrático com todos os seguimentos da sociedade se faz necessário e imperioso. O militar estadual (policial e bombeiro), juntamente com outras forças de segurança, tem papel fulcral na defesa da ordem e da paz social, pois, é a linha de frente que protege e combate a criminalidade. Portanto, se o militar é peça fundamental no sistema de segurança pública, deve ser valorizado e tratado como cidadão com direitos plenos e não parciais, não pode ser processado e julgado por autoridade incompetente, a revelia da lei, nem mesmo ter sua liberdade cerceada sem um julgamento justo, que lhe garanta o real contraditório e, ainda e principalmente, que seu advogado, no exercício do mister advocatício tenha suas prerrogativas resguardadas, com liberdade plena para defender os interesses de seu constituinte, pois, se o advogado não tiver esta garantia, não há que se falar em justiça, e se não há justiça não podemos falar em sociedade justa, livre e fraterna.”

Para Samuel Vilar, “a Comissão de Direito Militar pretende mostrar que a OAB se preocupa com o tema, que quer participar das reformas legislativas que estão em andamento, que quer e se sentará nas mesas de discussão para, sempre, buscar e defender as prerrogativas do advogado, pois estas, consequentemente, garantem ao cidadão, civil e militar, o direito de defender-se adequadamente, a partir de regras claras, pré-existentes e, principalmente, em consonância com o que dispõe a Constituição Federal a qual, frise-se, todo advogado, por juramento, tem o dever defender.”

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