A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da Comissão de Direito de Família e Sucessões, disponibiliza uma cartilha sobre Alimentos. A Comissão destacou que os alimentos devem garantir condições básicas de sobrevivência, como alimentação, moradia, assistência médica, educação, lazer e itens necessários como roupas, calçados, remédios, sendo suficientes para o alimentando viver de modo compatível com a sua condição social. Leia a cartilha AQUI.
O objetivo da cartilha é de informar a advocacia e demais membros da sociedade sobre deveres e obrigações dos Alimentante (aquele que paga) ao Alimentado (aquele que recebe).
"A avaliação de quem deve a quem e de quanto será a prestação será feita de acordo com as necessidades de quem pede e as possibilidades daquele contra quem se pede". Entre pais e filhos menores, por exemplo, há presunção de necessidade dos filhos, gerando obrigação aos pais em prover-lhes o sustento dentro de suas possibilidades.
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