Comissão de Direito Agrário informa prorrogação do Cadastro Ambiental Rural

05/05/2016

A presidente da Comissão de Direito Agrário da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Andrea Nogueira, informa aos proprietários e possuidores de imóveis rurais que o prazo  para incluir suas terras no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2017, conforme medida provisória aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (4). A inscrição é condição necessária para participar do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que dará acesso a crédito rural e isenção de impostos para insumos e equipamentos. 

O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) e é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. Sua inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

Trata-se de ferramenta fundamental no auxílio da regularização ambiental de propriedades e posses rurais, além de permitir a identificação de Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito.

As informações serão importantes também para o planejamento do imóvel rural e a recuperação de áreas degradadas, estimulando a formação de áreas de conservação de recursos naturais e contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental.

A proposta é formar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. A partir desse monitoramento será possível a adoção de medidas práticas para recuperação das áreas desmatadas ilegalmente.

O cadastro é autodeclaratório e gratuito. Informe-se em www.car.gov.br. (Com informações do site  www.car.gov.br, www.brasil.gov.br e www2.planalto.gov.br)

 

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