DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE
A pandemia da COVID-19 impôs novos paradigmas e expôs muitas fraturas sociais.
Em relação ao meio ambiente, vários estudos apontaram que as medidas preventivas de distanciamento social e a consequente desaceleração econômica e circulação de veículos, reduziram impactos ambientais em todo o planeta.
Esses dados, apontam, indubitavelmente, que é possível refletir sobre o desenvolvimento sustentável a partir dos aprendizados desse período, incorporando-se hábitos que diminuem geração de resíduos ou poluentes.
No dia mundialmente dedicado ao meio ambiente, é oportuno que a CDA – OAB/RN refira-se sobre a “estratégia” do Ministro Ricardo Salles, recentemente revelada no vídeo da divulgação da reunião ministerial do dia 22/04/2020.
Não há dúvida que aqueles que utilizam recursos naturais para produzir de forma legal, reclamam por maior segurança jurídica. Todavia, não é a mera simplificação de procedimentos o caminho para isso; é, sobretudo, a transparência das ações governamentais e a aplicação estrita dos princípios da reserva legal e da legalidade , de modo que somente a lei possa criar obrigações para os empreendedores e regular as restrições que visam a proteção do meio ambiente e que os entes executores as cumpram sem subjetivismo.
Os órgãos ambientais não podem ser adversários ou aliados dos empreendedores, qualquer que seja a matiz ideológica dos governos, pois seu papel fundamental é o de bem orientar aqueles que buscam obter as devidas licenças atuando com total impessoalidade e exercer com independência a atividade fiscalizatória.
A CDA-OAB/RN tem compromisso com o debate sobre os temas de direito ambiental, nas balizas do Estado Democrático de Direito.
Leticia von Sohsten
Presidente da Comissão de Direito Ambiental
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