Comissão da OAB/RN divulga formas para isenção de impostos na compra de carro

06/06/2016

A Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB/RN, presidida por Fernanda Holanda, explica como funciona a isenção de impostos para pessoas com deficiência na compra de veículos automotores. Confira:

QUAIS SÃO OS IMPOSTOS ?

Imposto sobre produtos industrializadosIPI

Imposto sobre operações financeiras- IOF

Imposto sobre circulação de mercadorias- ICMS

Imposto sobre veículo automotor – IPVA

QUEM TEM DIREITO?

IPI e ICMS: Pessoas com deficiência física, visual, deficiência mental severa ou profunda ou autistas. Os menores de 18 anos e pessoas não habilitadas podem se beneficiar da isenção através do seu representante legal.

IOF e IPVA: Concedido apenas para pessoa com deficiência física habilitada para dirigir veículo adaptado.

QUANTAS VEZES PODE REQUERER O BENEFÍCIO?

O pedido de isenção pode ser requerido a cada 2 (dois) anos. A isenção do IOF pode ser requerida apenas uma vez.

TIPO DO VEÍCULO?

Veículo ZERO KM, de fabricação nacional, no valor de até 70 mil reais, motor de até 127 HP de potência bruta (pode variar de acordo com o fabricante do veículo).

PROCEDIMENTO

1) Receita Federal: Pegar o formulário do laudo médico a ser preenchido por médico do SUS ou conveniado ao SUS;

2) Agendar uma perícia médica no DETRAN, levando o atestado médico e exames para serem avaliados. A perícia do DETRAN emitirá um novo laudo;

3) Com os laudos médicos,  requerer na Receita Federal a isenção do IPI e IOF;

4) Concedida a isenção pela Receita Federal, escolher o modelo do carro na concessionária, esta fornecerá uma declaração sobre o veículo;

5) Com a declaração da concessionária, requerer a isenção do ICMS na Secretaria de Tributação do Estado;

6) Efetuar a compra do veículo;

7) Requerer a isenção do IPVA na Secretária de Tributação do Estado.

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