Comissão da Mulher Advogada emite Nota contra PLC 07/2016

20/06/2016

A Comissão da Mulher Advogada da OAB/RN, presidida por Lucineide Freire, emitiu Nota  contra o PLC 07/2016, que dispõe sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado. Veja na íntegra:

NOTA

A COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - seccional do Rio Grande do Norte, ao analisar o PLC 07/2016, que acrescenta dispositivos à Lei 11.340/2006, considera tal alteração um retrocesso, ainda que toda e qualquer melhoria no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar mereça nosso apoio, conscientes de que a Lei Maria da Penha foi um marco na proteção dos direitos da mulher.

Tal alteração é claramente inconstitucional. Investiria a autoridade policial de poderes decisórios de competência exclusiva do judiciário, infringindo frontalmente os direitos e garantias individuais estabelecidos na Carta Magna. Uma vez inserido o dispositivo, haverá um enfraquecimento da lei, podendo gerar outros questionamentos quanto à constitucionalidade de dispositivos já consagrados.

A substituição da competência de deferimento das medidas protetivas de urgência não representa efetivamente, uma maior eficácia da lei. Por mais que não nos faltem argumentos jurídicos, há que se apresentar um essencial: a ausência de debate acerca dessas alterações com a sociedade, o que pode ocultar atuações autoritárias na esfera de poder, afetando diretamente a democracia.

A COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DA OAB, seccional do Rio Grande do Norte, espera que o Projeto de Lei da Câmara 07/2016 não seja aprovado e que a prerrogativa de aplicar medidas protetivas de urgência seja mantida, exclusivamente, pelo juiz.

 

                   Lucineide de Mendonça Freire

                   Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/RN

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