A Comarca de Arês foi agregada à Comarca de Nísia Floresta no fim do mês de abril. A mudança aconteceu seguindo a Portaria Conjunta nº 19, publicada em 31 de março de 2022, assinada pelos desembargadores Vivaldo Pinheiro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), e Dilermando Mota, corregedor-geral de Justiça.
Segundo o normativo, a agregação estava prevista para acontecer entre os dias 25 e 29 de abril. Também estava definido que no dia 25 de abril seria instalada a 2ª Vara e a Secretaria Unificada da comarca de Nísia Floresta.
O expediente da Comarca de Nísia Floresta ficará suspenso no período compreendido entre 2 e 6 de maio para que sejam adotadas as providências necessárias à redistribuição dos processos das antigas competências, bem como ao recebimento de processos das novas competências. Por causa disso, ficam suspensos os prazos processuais e judiciais.
A Portaria Conjunta nº 19/2022 também definiu que passará a funcionar, a partir de 9 de maio, em parte da estrutura física do antigo Fórum da Comarca de Arês, o Centro Avançado do Judiciário (Cenajud) de Arês. Caberá à Direção do Foro da Comarca de Nísia Floresta providenciar a redistribuição dos servidores efetivos e cedidos, bem como dos estagiários lotados na Comarca de Arês entre as unidades judiciárias da Comarca de Nísia Floresta e Centro Avançado de Arês.
O normativo disciplina, entre outros pontos, como se dará a distribuição dos processos das atuais Varas Únicas das Comarca de Arês e de Nísia Floresta. Em relação à Vara Única da Comarca de Arês, a 1ª Vara de Nísia Floresta recebera todo o acervo dos processos que atendam aos critérios da competência da Infância e Juventude e Violência Doméstica, enquanto a 2ª Vara de Nísia Floresta receberá todo o acervo dos processos que atendam aos critérios da competência do Tribunal do Júri e da Execução Penal. Cada uma das Varas receberá metade do acervo dos processos e procedimentos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, assim como metade dos processos residuais.
Já em relação ao acervo da atual Vara Única da Comarca de Nísia Floresta, a divisão se dará seguindo os mesmos critérios anteriores.
Todos os processos e procedimentos arquivados até 25 de abril de 2022 na Comarca de Arês permanecerão vinculados àquela Vara Única e caso seja solicitado o desarquivamento, a Direção do Foro da Comarca de Nísia Floresta deverá reativar os autos. Os processos e procedimentos físicos arquivados ficarão sob a responsabilidade da Direção do Foro da Comarca de Nísia Floresta, assim como os bens apreendidos e documentos armazenados.
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