Nesta quinta-feira (17), o Tribunal Regional do Trabalho da 21° Região (TRT-21) decidiu, por unanimidade, aprovar a instauração do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) que trata sobre a uniformização do percentual em honorários contratuais na Justiça do Trabalho do RN. A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) atua como “Amicus Curiae” no IRDR, proposto pelo advogado Maurício Fagoni.
Relatada pelo desembargador Ricardo Espíndola, a ação foi motivada pela divergência de entendimento entre as varas do trabalho do RN, com o aumento de recursos que versam sobre a matéria. A OAB defende que o(a) advogado(a) possa ter liberdade para firmar os contratos com seu cliente, com base nos parâmetros da tabela de honorários da instituição.
“Mais uma grande vitória para a advocacia. A partir da atuação em união da advocacia, estamos dando mais um passo em defesa do pleno exercício das prerrogativas da advocacia”, afirma o presidente da OAB/RN, Carlos Kelsen.
O secretário-geral da OAB/RN, Ricardo Lucena, também celebra a conquista: “É importante parabenizar o trabalho da COMATRA e da diretoria da OAB/RN, por essa iniciativa que será uma grande conquista para a advocacia, pois passaremos a ter os nossos contratos de honorários respeitados, evitando inclusive constrangimentos com os clientes no âmbito do TRT-21”, comemora.
A partir da admissão do IRDR, todos os processos relativos ao tema serão suspensos e julgados em unicidade no intuito de pacificar o entender acerca dos honorários contratuais.
O presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas, Venceslau Carvalho, também fala sobre a importância da decisão: “é o primeiro IRDR admitido pelo Tribunal e com uma matéria que versa diretamente sobre a advocacia, uma vez que a liberdade na contratualização honorária é luta que perdura há anos. Esperamos que, com o julgamento do mérito da questão, tenhamos finalmente o respeito à nossa liberdade honorária”, afirma.
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