Proteger as prerrogativas da advocacia, garantindo a aplicação das determinações do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é o objetivo da iniciativa que está sendo discutida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a implantação de um dispositivo para controle, no PJe, do exercício da advocacia por profissionais de fora de sua seccional. A proposição foi feita pelo juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Rinaldo Guedes Rapassi, em reunião do CNJ, após ter iniciado diálogos com a Comissão de Fiscalização e Combate à Práticas Irregulares na Advocacia da OAB Alagoas.
Segundo o magistrado, a proposição nasceu em Alagoas após ter observado a grande quantidade de processos por advogados e advogadas de fora da seccional alagoana. Em resposta ao requerimento do magistrado, o CNJ, por meio do Presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, o conselheiro Mário Guerreiro, abriu um processo administrativo (SEI nº 2928/2021) para possibilitar providências oficiais, destacando a relevância da matéria e o especial interesse da OAB no tema.
De acordo com o juiz do TRT19, com a implantação das audiências virtuais em 2020, foi notado que muitos advogados que tradicionalmente atuavam como correspondentes não estavam mais sendo contratados, sendo substituídos pela atuação direta de advogados que não fizeram inscrição principal nem suplementar perante a Seccional Alagoas.
Durante esse período, o magistrado produziu uma relação, ao final de cada pauta, dos advogados e advogadas que atuavam sem a inscrição e enviou para a Comissão de Fiscalização e Combate à Práticas Irregulares na Advocacia da OAB Alagoas. De acordo com o juiz, foi constatada a inviabilidade do controle manual dessas atuações pela Comissão de Ética da OAB, devido à quantidade de atos eletrônicos simultâneos, em todos os níveis de jurisdição. “Em decorrência, passei a pedir junto ao Conselho Nacional de Justiça que o PJe contemple mecanismo de inteligência artificial que faça não só a colheita de cada ato praticado por advogado de fora da seccional, mas aplicasse também as regras éticas e indicasse a cada Seccional, periodicamente, quais os advogados em possível situação infracional”, destacou o magistrado Rinaldo.
Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB, considera-se exercício habitual da profissão as intervenções judiciais que não excedam 5 causas por ano.
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