CNJ considera ilegal taxa de desarquivamento no TRF 3ªRegião

22/07/2014

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão proferida nos autos do PCA n. 0005462-11.2013.2.00.0000, considerou ilegal a cobrança de taxa para desarquivamento de autos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicada por advogado por meio da Ouvidoria-Geral.

Conforme o entendimento do conselheiro Guilherme Calmon, a norma que regulamentou a taxa de desarquivamento é ilegal, pois viola princípio da reserva legal (art. 150, I, da Constituição Federal), que veda a exigência e aumento de tributo sem lei que o estabeleça.

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