Com informações do CFOAB
O ministro Humberto Martins, presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), acolheu um pedido de providências feito pela OAB Nacional e reiterou que o disposto em uma resolução do próprio CJF acerca do pagamento de precatórios e RPV`s não se aplica aos advogados que já tenham procuração com poderes de dar e receber quitação. O ministro ainda renovou ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal esclarecendo a questão e explicando que não é necessária procuração com poderes específicos para saque de precatórios e RPV`s.
No mês de janeiro, a OAB Nacional acionou o CJF após receber inúmeras reclamações de advogados afirmando que a Caixa Econômica Federal estava dificultando o recebimento dos precatórios e RPV’s, exigindo procuração com poderes específicos para saque e a menção específica da conta de depósito. A Ordem explicou ao ministro Humberto Martins que banco estava fazendo uma interpretação equivocada de uma resolução do próprio CJF.
“Observa-se que a instituição bancária acima mencionada tem interpretado de forma equivocada o Art. 40, §5º, por ser a referida exigência não se aplica aos advogados, e é adstrita apenas a terceiros”, afirmava um trecho do ofício enviado ao ministro Humberto Martins.
O presidente do CJF concordou com a solicitação feita pela OAB e reiterou os esclarecimentos aos bancos. “A norma do mencionado § 5° do art. 40 da Resolução deste Conselho se aplica a terceiros e visa proteger a parte e o advogado, coibindo fraudes. Dessa forma, não se aplica aos próprios advogados que já tenham poderes decorrentes da cláusula ad judicia, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, seja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara/juizado em que tramita o processo, atestando a habilitação do advogado para representar o titular do crédito a ser liberado e a existência de poderes para receber e dar quitação”, afirmou o ministro na decisão.
Confira aqui a íntegra da decisão do CJF
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