CCJ aprova sustentação oral em pedido de liminar

13/10/2016

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara pela aprovação da proposta que garante à advocacia o direito à sustentação oral nos pedidos liminares levados à análise do plenário de tribunais – ocasiões em que atuam como órgãos colegiados. A proposta tramita em caráter conclusivo e deve seguir para o aval do Senado.

“Decisão que vai ao encontro do que preconiza a Lei 8.906/94, que é o Estatuto da Advocacia. Da mesma forma, a Constituição Federal coloca a figura do advogado como essencial à administração da Justiça, sendo necessário o respeito irrestrito às prerrogativas profissionais para que o cidadão tenha seus interesses plenamente defendidos. A sustentação oral é parte fundamental do trabalho de advogadas e advogados”, aponta Lamachia.

A proposta é do deputado Carlos Manato (SD-ES), que deu como exemplo mandados de segurança que são levados ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quando o relator acredita que a liminar tem grande importância ou repercussão. “A proposta apenas garante aos advogados o direito de sustentação oral nessas hipóteses, direito que já existe nos julgamentos”, disse.

O relator da proposta, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), destacou que ela é salutar para o ordenamento jurídico brasileiro. “Fica assim assegurado ao advogado o direito a apresentar sustentação oral tanto na sessão do julgamento do mérito quanto na sessão da apreciação do pedido liminar em órgão colegiado”, observou.

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