Cautela e bom senso: acesso dos advogados aos parlatórios não fere o afastamento

16/05/2020

Desde meados de março deste 2020, completados dois meses, o acesso dos advogados aos presídios no Rio Grande do Norte, foi suspenso por ato da Secretaria de Administração Penitenciária, visando impedir a propagação do novo coronavírus na população carcerária.

Mesmo em casos excepcionais, cujo contato pessoal e reservado entre acusado e seu advogado é absolutamente garantido por lei, restou desrespeitado o direito de defesa de pessoas privadas de liberdade, motivando clara violação das normas constitucionais e prerrogativas legais.

Esta semana, depois de insistentes iniciativas por parte da OAB/RN, a Secretaria de Administração Penitenciária promoveu duas longas e árduas reuniões, a primeira com representantes da OAB/RN e no dia seguinte, com os diretores dos presídios estaduais, sendo produzido pelo Secretário Pedro Florêncio, um cauteloso ato de retomada gradual destes acessos, limitando-os aos parlatórios onde não há contato físico entre advogado e presos ou policiais penais, separados que são por vidro.

Ademais, este acesso somente se dará sob agendamento prévio, evitando aglomeração e, por extremo zelo, os advogados somente adentrarão utilizando os meios necessários para preservação pessoal e de outrem. As salas da advocacia nos presídios permanecem fechadas. Há instalação para lavar as mãos com água e sabão, antes e depois dos encontros nos parlatórios.

É importante destacar que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária através da Resolução n. 4, de 23.04.2020, no bom cumprimento da Lei de Execução Penal, deu as diretrizes básicas para o Sistema Prisional Nacional no período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, destacando no inciso II do Art. 3º, exatamente o procedimento adotado pela SEAP, com a suspensão dos atendimentos presenciais de advogados, mas assegurada a realização por meio de videoconferência (ainda não viabilizada por razões técnicas), salvo nos casos urgentes (até agora desrespeitados na maioria dos presídios) ou que envolvam prazos processuais não suspensos, quando não for viável o agendamento oportuno. Tudo como consta do ato da Secretaria de Administração Penitenciária, recém produzido.

Tais diretivas além de seguirem garantias asseguradas em lei, visam também evitar que a longa ausência de contatos entre os internos e seus advogados emulem a situação de pressão psicológica na população carcerária, favorecendo insurgências de que nosso Estado tem triste memória com o ocorrido em Alcaçuz e também evita atos de violação da integridade dos presos, como os recentemente noticiados com exposição de vídeo ilegal em redes sociais de custodiados, que sequer foram julgados, em manifesta afronta ao princípio constitucional de presunção de inocência, além de indícios de agressões físicas em pelo menos duas unidades prisionais.

Qual não foi a surpresa da advocacia potiguar, quando se deparou com inflamado pronunciamento da presidente da SINDPPEN-RN em vídeo transmitido em redes sociais na noite de ontem, associando a cautelosa e necessária medida adotada pela SEAP a ameaça à saúde e vida dos policiais penais, sob alegação de que já existem 98 deles afastados por razões de saúde e existem 26 vagas remanescentes não preenchidas no quadro funcional.

Há de se indagar à ilustre representante sindical, em que a advocacia contribuiu para este quadro, se está afastada dos estabelecimentos penitenciários desde o início da pandemia. Qual o risco de agravamento desta situação se os advogados não terão nenhum contato físico com os presos e nem com os policiais penais?

É preciso se considerar também que a manifestação da ilustre dirigente Vilma Batista, foi motivado por pedidos de vários policiais penais, segundo as suas própria palavras iniciais, entretanto tais servidores públicos tem que admitir que não é a retomada do contato dos advogados com seus clientes internos nos presídios que resolverá a falta de testes aos policiais penais já adoentados ou não, nem suprirá os casos de desvios de função existentes no Sistema Penitenciário Estadual, casos estes que devem sim ser tratados com as autoridades como ali referido.

O que não deve ser acatado e merece imediata correção é a referência de que o cumprimento da Lei de Execução Penal significa que “os policiais penais pagarão com suas próprias vidas” e que o retorno do contato limitado entre advogados e seus clientes significa que estão transformando os presídios em “casa de mãe joana” ou visando atender a “gregos e troianos”.

Moderação e bom senso, presidente Vilma Batista, é o que a sociedade brasileira espera de todos que, como nós, ocupam função de relevância social neste momento tão difícil para nosso planeta. Não vamos seguir os maus exemplos.

Aldo de Medeiros Lima Filho

Presidente da OAB-RN

Em 16.05.2020

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