Cartas precatórias e requerimentos no âmbito da Justiça Estadual potiguar agora serão tramitados pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça editaram portaria conjunta que disciplina o protocolo e a distribuição de cartas e requerimentos no sistema do TJRN.
A medida considera a Resolução nº 185/2013-CNJ, a qual admite que as cartas precatórias expedidas para as unidades judiciárias nas quais tenha sido implantado o PJe tramitarão também em meio eletrônico. A Portaria Conjunta nº 53/2020 traz as regras para a distribuição, cumprimento e devolução dessas cartas entre as unidades judiciárias.
A carta precatória é um instrumento utilizado na situação de haver a necessidade da realização de algum ato para a tramitação do processo fora da jurisdição do juízo responsável pelo julgamento. Um exemplo seria a necessidade de um juiz em Natal (juiz deprecante) ouvir uma testemunha na comarca de Mossoró. Seria necessário enviar uma carta precatória para que o Juízo em Mossoró realizasse essa oitiva (juiz deprecado, aquele a quem é solicitado a realização do ato).
Para os efeitos da portaria conjunta, devem ser cumpridos por carta precatória atos que exijam a participação obrigatória do juiz, não se limitando à simples atuação de oficial de justiça. A tramitação dessas situações pelo sistema PJe, trará maior agilidade para esses procedimentos.
O normativo estabelece nove classes processuais envolvendo cartas a serem utilizadas para o protocolo: Arbitral; de Ordem Cível; Precatória Cível; de Ordem Criminal; Precatória Criminal; de Ordem Infância e Juventude; Precatória Infância de Juventude; de Ordem Infracional; e Precatória Infracional. Há previsão também para os Requerimentos de Apreensão de Veículo e de Reintegração de Posse.
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