Candidatos à Prefeitura de Parnamirim assinam compromisso com OAB/RN e MARCCO

04/11/2020

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) e o Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO) receberam, nesta quarta-feira (04), no Ministério Público de Parnamirim, os candidatos e candidatas à Prefeitura de Parnamirim.  O encontro teve como objetivo a assinatura da Agenda Propositiva das Eleições.

O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, compôs a mesa ao lado do representante da Seccional Potiguar no MARCCO, Paulo Eduardo Teixeira; o coordenador adjunto do MARCCO, Carlos José Cavalcanti; a promotora da 50ª Zona Eleitoral, Luciana Maciel; o promotor de justiça e coordenador do MARCCO, Rafael Galvão; e o secretário do TCU no RN, Marcelo Fajardo.

Para o presidente da Seccional Potiguar, Aldo Medeiros, essa parceria da OAB/RN com o MARCCO visa melhorar a qualidade da transparência e do combate à corrupção nas gestões municipais. “Nós estamos na segunda etapa da Agenda Propositiva e teremos ainda em Mossoró, na próxima semana. Essa iniciativa é um fator importante para fortalecer a ordem democrática e a forma como os cidadãos veem aplicados seus recursos”, disse Aldo.

O documento elaborado contém 12 propostas, que visam o enfrentamento e o fortalecimento do combate à corrupção no Poder Executivo Municipal. A Agenda Propositiva contempla sugestões concretas com a finalidade de prevenir a corrupção, melhorando a transparência das ações municipais, a probidade e a moralidade no exercício das funções de comando da Administração Pública.

O coordenador do MARCCO, Rafael Galvão, ressaltou o papel dos gestores municipais para a diminuição dos índices de corrupção. "A grande maioria dos municípios do Rio Grande do Norte não conta com mecanismos básicos de controle interno ou instrumentos que viabilizem o controle social. Muitos prefeitos contratam preferencialmente sem concurso, fraudam licitações, desviam grandes somas de dinheiro, superfaturam obras e não providenciam condições institucionais mínimas para a superação destes problemas", disse. 

Dentre as propostas do MARCCO e OAB/RN, estão a recomendação para que a gestão do Executivo Municipal não convide para assumir cargos de gestão pessoas que estejam em desacordo com a “Lei da Ficha Limpa”; buscar a redução de cargos comissionados, temporários e terceirizados; redução drástica de recursos para campanhas auto promocionais e incentivar a destinação de recursos para o aperfeiçoamento de portais da transparência, entre outras.

O representante da OAB/RN no MARCCO, Paulo Eduardo Teixeira, frisou que a atuação da Seccional Potiguar vem desde a criação do MARCCO, em parceria com o Ministério Público e outras instituições, e tem sido bastante relevante para o combate à corrupção. “A intenção do MARCCO não é punir as pessoas, mas pelo contrário, criar mecanismos de controle que evite a proliferação da corrupção e a atuação da OAB/RN é muito importante pois leva a voz da advocacia para o crescimento de uma sociedade e um estado mais democrático, buscando compromisso dos gestores”, completou Paulo Eduardo.

A Agenda Propositiva para a prevenção da corrupção nas Eleições 2020 também engloba a produção de peças para redes sociais que reafirmam o combate à corrupção e reforçam a importância da participação da sociedade.

PROJETO ELEIÇÕES 2020

AGENDA PROPOSITIVA PARA A PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – PARNAMIRIM

PROPOSTA 01:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Os controles internos municipais são ineficazes e agem, geralmente, a posteriori, e utilizando metodologias de controle ultrapassadas. Estas instâncias não se comunicam de forma centralizada com a população, sindicatos de categorias econômicas e profissionais e outros órgãos de controle. Também não contribuem para a implementação de uma política pública de prevenção à corrupção e de mecanismos jurídicos e tecnológicos que propiciem máxima transparência dos negócios públicos.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Criar a Secretaria Municipal de Transparência, dotando-a dos cargos, equipamentos e treinamentos necessários para o cumprimento de suas competências e para que tenha meios para zelar pela legalidade e moralidade da administração, conferindo máxima transparência, eficiência e publicidade à gestão dos bens e recursos municipais. Em vez de funcionar como simples instância de controle interno ou ouvidoria, a Secretaria da Transparência deverá propiciar a construção de um sistema efetivo de prevenção da corrupção através da comunicação ampla entre instâncias de governo, empresários e cidadania.  A implementação e atualização do Portal da Transparência Municipal, bem como o acompanhamento de licitações, pagamentos e da evolução patrimonial de servidores públicos devem ficar a cargo desta Secretaria.

PROPOSTA 02:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A publicidade dos diários oficiais é insuficiente. As peças orçamentárias são extremamente herméticas. Em tempos de internet, nada justifica a opacidade da gestão municipal. Cada cidadão consciente é um potencial fiscalizador da máquina pública. É direito de todo cidadão acompanhar e fiscalizar o gasto público.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Aperfeiçoar o Portal da Transparência para que qualquer agente do governo ou qualquer cidadão possa acompanhar pela internet, de sua casa, e numa linguagem simples e acessível, toda a gestão municipal, suas contas, suas receitas, seus desembolsos, os contratantes com o município, gastos detalhados com pessoal, transferências de valores e as respectivas prestações de contas pelos beneficiados, indicadores de desempenho, realização de obras públicas com suas fases concluídas e desembolso realizados, preços praticados, datas dos pagamentos, idoneidade dos licitantes e todos os dados públicos por natureza.

PROPOSTA 03:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O sistema de pagamentos de faturas por serviços, obras ou bens adquiridos pela Prefeitura escapa ao monitoramento da população e dos órgãos de controle. O momento do desembolso público fica ao inteiro arbítrio da autoridade pagadora, que assim tem espaço para desrespeitar os prazos contratuais e realizar manobras para obter vantagens ilícitas. As ordens de pagamento são suspensas, muitas vezes, até o pagamento da propina sobre o valor da nota. Não raro, os empresários não recebem o valor que lhes é devido pelo bem, obra ou serviço prestado e, com isso, sentem-se constrangidos a pagar suborno para liberação do dinheiro. Esses vícios funcionam também como 'desculpas' para superfaturamento de obras e serviços.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: As unidades pagadoras devem alimentar um controle centralizado e as ordens de pagamentos, os valores e os bens ou serviços adquiridos devem ser expostos no Portal da Transparência, com os dados necessários para que qualquer cidadão possa confirmar a utilização dos critérios para a sequência de desembolsos recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, evitando-se preterições, e com responsabilização do agente responsável por eventuais descumprimentos.

PROPOSTA 04:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O pregão eletrônico como modelo preferencial de licitação tem contribuído fortemente para redução de fraudes nas licitações. O Sistema de Registro de Preços também tem papel decisivo no controle dos desvios. O Município de Natal já adota o pregão em parte das licitações. O modelo, no entanto, pode ser expandido como preferência para todas as licitações em que couber esta modalidade.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Disseminar o pregão eletrônico nas compras do Município, com expansão do uso sistema de licitações, dotando os órgãos dos meios necessários para que as licitações fora desta modalidade sejam excepcionais.

PROPOSTA 05:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: São recorrentes os casos em que as licitações são fraudadas, impedindo a seleção da oferta mais vantajosa à Administração Pública e utilizando-se do processo para obter vantagens ilícitas que direcionam a contratação para um beneficiário específico e, eventualmente, resultam em dano ao erário municipal. É necessário, portanto, recorrer a um formato que propicie maior transparência aos procedimentos licitatórios e exponham, claramente e de forma proativa, como se dá o uso do dinheiro público. Diante disso, mostra-se essencial o controle social pela população através do acompanhamento das sessões públicas de licitação pela internet, que também trará economia aos cofres públicos, já que uma maior divulgação dos certames certamente amplia a concorrência e, consequentemente, diminui o preço contratado. Ainda, as ferramentas tecnológicas surgem como soluções para o controle social à distância, posto que qualquer pessoa - de qualquer lugar -, poderá se conectar ao site disponibilizado para acompanhar e, até mesmo, fiscalizar, os procedimentos licitatórios presenciais.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Aderir à Campanha Licitação Transparente, de modo a buscar a implantação, mediante lei, da transmissão ao vivo e online dos processos licitatórios presenciais realizados pelos órgãos e entidades públicas municipais, abarcando todas as fases da licitação consideradas públicas, como os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital. Caso haja adversidades que obstaculizem a transmissão simultânea, efetivar, alternativamente, a gravação da sessão pública e o consecutivo upload do vídeo, para acompanhamento a posteriori, evitando-se alegações de perda de conexão ou problemas com internet de baixa qualidade. Os arquivos das gravações deverão ficar disponíveis para consulta, na internet, no Portal de Transparência do ente municipal.

PROPOSTA 06:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Pretende-se assegurar a probidade e a moralidade administrativas no exercício das funções de comando na administração direta e indireta, impedindo a nomeação de pessoas que estejam enquadradas como inelegíveis na "Lei da Ficha Limpa".

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Não nomear para funções de confiança e cargos em comissão na administração pública direta e indireta pessoas que se enquadrem nos casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar nº 135, de 14/06/2010 ("Lei da Ficha Limpa").

PROPOSTA 07:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A propaganda promocional pessoal de governantes é um dos maiores sinais de nosso subdesenvolvimento, enaltecendo a luta desenfreada pelo poder e sua manutenção a todo custo. A autopromoção é veiculada sem qualquer controle, em flagrante ofensa ao princípio da impessoalidade em suas ambas vertentes, confundindo os cidadãos e desigualando ainda mais o equilíbrio que deveria existir nos pleitos eleitorais. As licitações que envolvem a área de publicidade e os valores pagos às empresas vencedoras merecem especial atenção dos governantes e da sociedade.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Compromisso de redução drástica das campanhas que possam conduzir a autopromoção dos prefeitos, inclusive em suas contas pessoais, limitando-se a utilizar as verbas de publicidade para campanhas de esclarecimento, de mobilização e de educação da população. O papel da publicidade governamental deve ser o maior possível em campanhas de combate a doenças e na divulgação do orçamento participativo, daí a mudança de diretriz assumida de que parte destas verbas deve ser utilizada para promover o Portal da Transparência, no qual estarão todas as informações acerca do desempenho da política do Município e não dos governantes.

PROPOSTA 08:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: A emissão de licenças urbanísticas e ambientais é um procedimento complexo do qual a população só toma conhecimento obrigatório em dois momentos: quando da solicitação e da concessão da licença ambiental. E muitos casos isso nem mesmo ocorre, uma vez que não são publicados os pedidos e a decisão da Administração a ele relativos. Os processos de licenciamento tramitam em vários setores sem um maior controle sobre o seu andamento, o que os torna vulneráveis à cobrança de propina para a sua agilização e manipulação de acordo com as necessidades do interessado. O problema ocorre nos processos referentes à instalação de empreendimentos e serviços sujeitos ao licenciamento ambiental e urbanístico, sendo objetos de denúncias nem sempre identificadas, em face do receio do denunciante em ter dificuldades para aprovar seus projetos. Nesse sentido, a publicidade do trâmite dos procedimentos de concessão dessas licenças e dos valores pagos a título de compensação ambiental é medida que, ao tempo em que possibilita o acompanhamento efetivo da população no exercício do controle social, dá mais transparência às atividades desenvolvidas nos órgãos licenciadores, prevenindo, com isso, a ocorrência de atos de corrupção.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Dar ampla publicidade, por parte do órgão ambiental e urbanístico, no Portal da Transparência, em link próprio, de todos os pedidos de licenciamento ambiental e urbanístico, assim como as suas aprovações, especificando o empreendimento, o empreendedor, os nomes ou matrículas dos servidores que analisaram o processo, nomes dos responsáveis pelos estudos técnicos apresentados ao órgão ambiental e urbanístico, as datas e os nomes dos responsáveis pelo ato de concessão de todas as licenças (em especial, as licenças prévia, de instalação e operação), os valores pagos pelos empreendedores a título de compensação ambiental (e o documento que comprova o adimplemento das obrigações decorrentes dessa compensação) e aqueles relativos ao pagamento do licenciamento ambiental e urbanístico, além de, por fim, a publicação dos condicionantes estabelecidos no processo.

PROPOSTA 09:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O excesso de cargos comissionados e terceirizados inviabiliza a escolha baseada no mérito por parte do Administrador. O provimento de cargos passa a ser mercadoria de troca, com fatiamento da gestão pública entre aliados políticos. Critérios de competência e idoneidade são francamente desprezados. O Executivo, assim, passa a ser alvo de pedidos e pressões de vários setores, passando o Município a ser um cabide de empregos. O prejuízo para o cidadão é notório, já que o serviço público é prestado por servidores não capacitados, desmotivados, subservientes à indicação e descompromissados com a eficiência da administração. Lembrando que a regra constitucional é que o ingresso no Serviço Público se dê por concurso público e que a terceirização, muitas vezes, constitui-se em forma de burla a essa regra.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Reduzir drasticamente a proporção de cargos comissionados, temporários e terceirizados, restringindo o uso de tais espécies de investidura. O número de cargos de provimento precário deve ser inferior ao número de cargos efetivos. Além disso, o provimento de cargos técnicos deve se dar apenas por concurso público, uma vez que se impõe profissionalizar progressivamente a Administração Pública, capacitar o servidor e criar plano de cargos e salários.

PROPOSTA 10:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: É fundamental para o combate à corrupção o controle do enriquecimento dos ocupantes de cargos na administração pública, por meio do acompanhamento da sua evolução patrimonial, assim como dos sinais exteriores de riqueza, que não podem ser desprezados pelas instâncias de controle.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: A Secretaria de Transparência deverá providenciar um efetivo acompanhamento da evolução patrimonial e dos sinais exteriores de riqueza de todos os ocupantes de funções de confiança e cargos em comissão, os quais devem apresentar declaração de bens quando nomeados e no início de cada ano, enquanto permanecerem no cargo, nos termos da Lei nº 8.429/92.

PROPOSTA 11:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Várias deficiências na oferta dos serviços públicos estaduais decorrem do descumprimento de carga horária por parte dos profissionais envolvidos. O recebimento de remuneração por cargo ou função pública sem a efetiva e devida prestação do serviço é um desvio inaceitável que penaliza, sobretudo, a população mais carente.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Assegurar a instalação de pontos eletrônicos em todos os órgãos da Administração Estadual em cumprimento ao Decreto 25.731/2015, deduzindo das remunerações as horas não trabalhadas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

PROPOSTA 12:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Deve-se buscar sempre o aprimoramento dos procedimentos de comprovação da despesa à luz das tecnologias disponíveis, assegurando-se a destinação lícita de verbas públicas e a publicidade das aquisições públicas. A ideia é calcada na utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, com o fim de fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência e o desenvolvimento do controle social da administração pública, conforme estabelecido pela própria Lei nº 12.527/2011.

PROVIDÊNCIA CONCRETA: Implantar a obrigatoriedade de registro fotográfico no ato de entrega de bens e mercadorias adquiridos pelo Poder Público e a sua publicização no respectivo Portal de Transparência.

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