A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte reafirmou, nesta terça-feira (26), a necessidade que o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, desembargador Bento Herculano, faça uma nova redação ao ato normativo que define regras para a realização de audiências trabalhistas. A OAB quer garantir a possibilidade de suspensão da audiência instrutória.
Dentre os pedidos da OAB/RN, um deles é de que o Tribunal do Trabalho fixe um prazo do de 15 dias durante a pandemia de COVID-19, bem como as citações das partes ocorram nos termos definidos na CLT, que devem ser feitos diretamente para as partes. "É muito importante para os processos trabalhistas que os atos sejam praticados com segurança e absoluto cumprimento das normas vigentes na CLT. Insistimos de que as audiências de instrução só sejam realizadas quando as duas partes entenderem que existem condições. Se pelo menos uma parte comunicar ao juiz que não tem condição de realizar a audiência online, tem que haver a interrupção do prazo", explicou Aldo Medeiros.
Na semana passada, a OAB/RN deu entrada, no Conselho Nacional de Justiça, em um pedido de providência com concessão de liminar sobre o Ato Nº 54 do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, para garantir a possibilidade de suspensão da audiência instrutória. O ato normativo do TRT21 transfere a responsabilidade da disponibilidade de internet e mobilidade das partes, bem como retira a necessidade de concordância dos advogados ao impor audiências de instrução na Justiça do Trabalho. sobretudo, para garantir a possibilidade de suspensão da audiência instrutória, quando requerido pelo advogado.
A mudança na redação do ato normativo, solicitada pelo presidente da OAB/RN, partiu de uma reunião entre Aldo Medeiros, nesta terça-feira (26), com o diretor-tesoureiro da OAB/RN, Alex Gurgel, o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhista, Paulo Eduardo Teixeira e a procuradora de prerrogativas, Anne Daniele Medeiros e a Assessora Jurídica da Seccional Potiguar, Fernanda Riu.
De acordo com o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, dentre as razões apresentadas pela Ordem ao CNJ, para a suspensão de tais audiências instrutórias, destaca-se primeiramente a quebra do isolamento social, vez que para a realização de tal ato o advogado será obrigado a receber em seu escritório ou residência, o cliente e eventuais testemunhas arroladas, trazendo com isso risco a saúde de todos.
Um segundo ponto alertado pela OAB/RN diz respeito a possíveis falhas no ato da própria audiência telepresencial, já que não serão efetivadas no ambiente do Tribunal, podendo ocorrer inconsistências técnicas, deficiências de equipamentos ou mesmo dos serviços públicos (como é o caso do acesso à internet, por exemplo), o que pode sim vir inviabilizar a prática do próprio ato, pois os equipamentos ficam a cargo do advogado e por ele serão manuseados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, em pedido feito pela OAB/DF, que a suspensão de prazos em determinados processos, durante o período de pandemia, depende única e exclusivamente do comunicado do advogado ou da advogada de uma das partes, quando impossibilitados por razões técnicas, entre outras justificativas.
Na decisão, os conselheiros reforçaram a Resolução do CNJ número 314, editada no último dia 20 de abril, que determina, em seu § 3º do artigo 3o, que os prazos dos processos que exigem a coleta prévia de elementos de prova pela advocacia, assim como por defensores e procuradores, sejam suspensos quando uma das partes comunicar a impossibilidade de execução por razões técnicas e outros motivos. Estão incluídos aí os prazos para contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos comprobatórios.
Segundo o texto da Resolução, o prazo “será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação”. Apesar disso, em resposta à OAB/DF, o Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (TRT-10) informou que decisão final deve ser do magistrado, o que levou a Seccional a recorrer ao CNJ. Ingressaram como amigos como amigos da corte no processo a Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat).
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