Atenção advogados: Acesso ao edifício-sede do TRF5 ganha novas regras

09/01/2019

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte informa que a presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou a Portaria nº 560/2018, que dispõe sobre o controle de acesso, circulação e permanência no edifício-sede. Dentre as medidas de segurança adotadas está a utilização de equipamentos, como portas com detectores de metais e detectores portáteis, para vistorias, caso necessárias, em pessoas, cargas, volumes ou pastas, a fim de identificar objetos que coloquem em risco o patrimônio público ou a integridade física dos visitantes e daqueles que trabalham no TRF5.

O registro de entrada e saída de pessoas nas instalações do Tribunal também foi reforçado, sendo permitido o acesso às dependências do TRF5 mediante identificação dos interessados e uso de crachá. O cadastramento de visitantes será efetuado na Recepção do Tribunal, no térreo do edifício-sede, por meio de conferência de documento de identidade (original ou cópia autenticada) e a coleta de fotografia e de dados biométricos. O acesso do público externo nos plantões judiciais ocorrerá dentro do horário de atendimento, mediante prévia autorização da equipe de plantão.

Fica vedado o ingresso de pessoas ao TRF5 portando arma de qualquer espécie, com exceção de profissionais e de agentes públicos autorizados, na forma da lei e no Art. 8º da Portaria 560/2018, devidamente identificados pela Subsecretaria de Apoio Especial. Pessoas com autorização de porte de arma não enquadradas na Portaria deverão acautelar a arma em cofre individual, destinado, especificamente, para a guarda desse tipo objeto. 

Veja a Portaria: 

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