Artigo: Paz Fiscal e Transparência

21/05/2022

Tributo é obrigação que deve ser paga em dinheiro, exigido por força de lei e que não tenha como origem a prática de um ato ilícito por parte do contribuinte. Os juristas falam de um dever fundamental de pagar tributo. De fato, para o cidadão comum, a ação fiscal traduz uma violência ao seu bolso e via de regra, não se espera voluntariedade para pagar impostos. Outros juristas justificam a tributação em face da solidariedade, da necessidade de redistribuição de riqueza. É verdade que cabe ao Estado oferecer uma série de bens e serviços como educação, saúde e segurança. Nada disso é possível sem o dinheiro que vem do recolhimento dos tributos. A maior parte da carga tributária incide sobre quem pode pagar tributo (capacidade contributiva) e notadamente a classe média sofre mais com o peso do fisco. Aí surge o dilema pois quem mais necessita das ações do Estado é quem não pode pagar por essas ações. A atitude simples de enxergar os gastos mensais é prova do que escrevo. O trabalhador da classe média ao receber salário já sofre o desconto, na fonte, do Imposto de Renda. Depois deve pagar para ter saúde, transporte, escola e segurança privada porque os serviços públicos não são de qualidade. A classe média se queixa de pagar tributos e não receber por tais serviços.

Mas a solução não é deixar de pagar tributo. A solução é a transparência pública. Não é verdade que a classe média paga mais tributo e não recebe nada do Estado. O problema é que a classe média não sabe o que recebe do Estado. Uma vez tendo conhecimento sobre como o tributo é gasto, provavelmente passará a ter maior satisfação.

A Constituição determina que a administração fazendária e seus servidores fiscais tenham precedência sobre os demais setores administrativos (Art. 37, XVIII) e também prioridade de recursos financeiros (Art. 37, XXII). A transparência fiscal tem fundamento na Constituição, ao garantir "que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular, ou interesse coletivo ou geral [...]"(Art. 5o, XXXIII).

A transparência fiscal permitirá compreender a relação entre a tributação e o gasto público. A transparência é necessária ao contribuinte para sua sobrevivência nessa nova realidade fiscal, em que o fisco repassa para o particular quase a totalidade do dever de compreender a lei e aplicá-la, criando diuturnamente as chamadas obrigações acessórias que, se não cumpridas conforme o fisco espera, podem ter como consequência multas extremamente elevadas, quiçá aplicação de pena criminal. O processo administrativo fiscal é exemplo, pois é pela transparência e facilidade de compreensão dos critérios de aplicação da lei nos julgamentos efetuados pelos órgãos administrativos fiscais que o contribuinte poderá aprimorar sua educação fiscal. É necessário transparência e facilitação na divulgação das decisões administrativas. Importante para aumentar o grau de confiança do contribuinte é a divulgação de informações sobre a fiscalização tributária. É necessário que a sociedade tenha acesso às informações estatísticas sobre o número de fiscalizações, seus resultados, o grau de acerto dos autos de infrações lavrados, os motivos que justificaram a invalidação administrativa dos autos de infração (se por falha do agente fiscal ou por excesso), ou seja, informações úteis para construir uma tributação melhor.

No momento atual em que os valores éticos estão desgastados em ambos os lados, é necessário pensar em um Código de Boas Práticas Fiscais e Transparência, na utilização da internet e redes sociais para divulgar informações sobre como anda a receita e a despesa do Estado.

A paz na tributação começa na transparência.

José Evandro Lacerda Zaranza Filho (comissao@oab-rn.org.br)
Presidente da Comissão de Defesa do Contribuinte da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte.

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