É comum o questionamento de advogadas, advogados e da sociedade acerca do papel que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve desempenhar na regulamentação da advocacia em território nacional, havendo aqueles que acreditam ser desnecessária qualquer atuação institucional no sentido de fiscalizar a atividade profissional.
Como vivemos em um ambiente democrático, de livre manifestação de pensamento e liberdade de consciência, hão de se respeitar as opiniões contrárias, contudo, também se faz essencial que o debate seja travado dentro da juricidade e de um mínimo de coerência e coesão com a realidade dos fatos que contextualizam e conferem significado à história da OAB em nosso país.
A relevância da Ordem para o aprimoramento das instituições democráticas encontra justificação histórica desde a defesa das liberdades individuais no período ditatorial do governo Vargas, passando pela resistência à Ditadura Militar com resguardo dos direitos humanos, a luta em favor das “Diretas Já” e da redemocratização na década de 1980, a contribuição na construção do texto constitucional de 1988, o combate contra os abusos das medidas provisórias presidenciais em 1997, o protagonismo na criação dos órgãos de controle externo do Poder Judiciário e Ministério Público (CNJ e CNMP) em 2004, o repúdio contra a criminalização da advocacia durante as investigações do mensalão e da lava-jato, a declaração de inconstitucionalidade (ADI 4650) da doação de pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais e, mais recentemente, pela atuação em benefício da realização de um plano nacional de enfrentamento e imunização contra a COVID-19 que se submeta a métodos científicos e apolíticos; dentre tantos outros momentos e embates simbólicos.
Nada obstante, caberia ainda à advogada e ao advogado a indagação: de que serve a OAB para mim? Por que tenho que custear anualmente essa instituição com parte dos meus rendimentos sobretudo em um momento de crise econômica?
Para tentar ajudar a responder esses questionamentos, vou me ater aos avanços da advocacia nos últimos 13 (treze) anos, período esse em que vivencio ininterruptamente o sacerdócio advocatício.
Desde 2008, ano da minha inscrição profissional, a atuação da Ordem dos Advogados possibilitou, exemplificativamente, alterações legislativas e decisões judiciais que permitiram a criação da figura da sociedade unipessoal de advocacia, a inclusão da atividade no rol do Simples Nacional, a declaração da inconstitucionalidade parcial da “PEC do Calote” dos Precatórios (EC n° 62/2009) pela ADI 4357, o advento do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015 com a proibição, como regra, da fixação equitativa dos honorários de sucumbência, a previsão dos honorários recursais e a possibilidade de recebimento da verba sucumbencial pela pessoa jurídica; a criminalização da violação às prerrogativas profissionais, a ratificação do direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independentemente de hora marcada (ADI 4330) e a inclusão dos honorários de sucumbência na reforma trabalhista.
Diferentemente de quando comecei a advogar no ano de 2008, o jovem advogado paga hoje uma anuidade com 75% (setenta e cinco por cento) de desconto, em seu primeiro ano de profissão, no Rio Grande do Norte; é tributado com alíquota inicial de apenas 4,5% sobre o faturamento mensal da sua sociedade profissional - ainda que unipessoal – tem direito a auferir honorários sucumbenciais em processos trabalhistas e vê-los majorados em sede recursal e, nos processos cíveis, dentro de um intervalo de percentual de 10% a 20% ainda que em causas de elevado valor econômico; assim como pode advogar com a segurança de que a violação às suas prerrogativas é tipificada como prática criminosa.
São muitas ainda as dificuldades enfrentadas pela Advocacia, seja pela crise econômica que assola o país há vários anos, seja pela proliferação dos cursos jurídicos sem critérios rígidos e padrão de qualidade satisfatório, seja ainda pela incapacidade do Poder Judiciário de concretizar a prestação jurisdicional de forma célere e eficiente.
São essas as bandeiras que são levantadas pela Ordem, pelos seus Conselhos Seccionais e pelo seu Conselho Federal. É para isso que serve a OAB. É por isso que não podemos aceitar o enfraquecimento, político ou econômico, da instituição que hoje representa 1.208.528 (um milhão, duzentos e oito mil, quinhentos e vinte e oito) advogadas e advogados ativos. Em verdade, cada um de nós – regularmente inscrito – deve se acostar aos propósitos em referência, na sua labuta diária e por intermédio do exercício da liberdade de expressão enquanto cidadão e cientista do direito. A luta é da Ordem, a luta é nossa. Somos todos OAB.
Por João Victor de Hollanda Diógenes
Advogado há 13 anos, Secretário-Geral da OAB/RN e Mestrando em Constituição e Garantia de Direitos pela UFRN.
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