ARTIGO - OAB, meio de Justiça, Casa de Honra

02/09/2019

Há muito, por todo este imenso país, fala-se de crises institucionais de todos os poderes e setores, o que denota um processo próprio de significativas mudanças na forma de pensar e agir da sociedade brasileira.

De fato, o cidadão, do trabalhador ao empresário, de todos os gêneros e matizes ideológicos, encontrou nas ágoras virtuais das redes sociais um espaço de eco para as suas insatisfações e questionamentos pessoais e coletivos, o que potencializou seu poder de mobilização e fez “tremer”, inclusive, órgãos como o Planalto, o Congresso Nacional e a cúpula do Judiciário, antes inalcançáveis para as pessoas ditas comuns.

Não seria diferente com a Ordem dos Advogados do Brasil, também alvo de fortes indagações por parcela da sociedade e até mesmo de outras instituições, o que é legítimo e inerente ao Estado Democrático.

Por isso, é sempre oportuno lembrar e relembrar o porquê da existência da OAB, a começar pelas palavras do Presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz:

“A OAB existe porque sem advogado não há justiça. E garantir as prerrogativas do advogado – de exercer livremente seu ofício – é condição essencial para que o direito individual do cidadão seja respeitado, em especial seu direito à defesa, que garante o equilíbrio da Justiça”

E isso é fácil de entender. Como se sabe, o Estado é gigantesco. De um lado, estão os órgãos dos Poderes, a Polícia, Receita Federal, Ministério Público, agências reguladoras e toda uma estrutura tentacular que alcança homens e mulheres de bem em toda parte; do outro, está a sociedade, pessoas físicas ou organizadas em empresas e entidades sociais, armada, tão-somente, com a Constituição Federal, rezando para que os agentes do Estado cumpram o que lá está escrito.

Infelizmente, é muito comum a violação dos direitos do cidadão pelo próprio Estado, tornando-se verdadeiro duelo entre o pequeno Davi e o gigante Golias. Para se ter ideia, matéria intitulada de “O Fisco como maior litigante do Poder Judiciário”, do Estadão (10 de maio de 2018), dá conta de que mais da metade de todas as ações do Poder Judiciário Brasileiro possui, como parte, a União, Estados e Municípios.

A falta de um medicamento importante, a negativa da internação salvadora, o indeferimento de um benefício previdenciário justo, uma execução fiscal indevida, um processo administrativo forjado, um inquérito policial “secreto”, a certidão negativa que não sai sem explicação, uma multa injusta aplicada, uma prisão abusiva, dentre tantas outras ilegalidades, são cometidas cotidianamente por agentes públicos que azucrinam a vida da sociedade.

Quando surge esse tipo de violação, entra em cena a Advocacia como última defesa do cidadão contra o Estado. Ter acesso irrestrito aos autos, falar com o magistrado, conversar reservadamente com o cliente preso, ter inviolabilidade profissional, dentre outros, não são meros benefícios de uma categoria, mas prerrogativas da função que garantem ao real destinatário, que é a sociedade, a ampla defesa e contraditório para que se possa alcançar a Justiça. Sem isso, Golias sempre vencerá Davi, não obstante sua fé.

Portanto, é disso que cuida a OAB: da advocacia e do zelo aos preceitos constitucionais. Ela não é um instrumento de interesses políticos ou econômicos; não é pálio de criminosos com carteira que se utilizam das prerrogativas para cometerem delitos; não é ponta de lança para ferir quem quer que seja.

A OAB é meio de justiça, é altar da consciência, é Casa de honra e dignidade que ampara aquele que exerce a nobre função de falar pelo próximo quando todos se calam, de exigir quando todos se intimidam, de reivindicar quando todos se desesperam.

É imperioso que a sociedade entenda e apoie isso. Assim, quando a sombra da iniquidade se lançar contra ela, haverá uma Instituição forte, vigilante e atenta para ser a funda de Davi e lutar pelo cumprimento integral dos direitos sociais e individuais, pela liberdade, pela segurança, pela igualdade e pela justiça social garantidos pela Carta Magna.

Kennedy Diógenes
Advogado.   

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