Artigo: O Desagravo para o advogado José Tito

05/10/2015

                                 Ato público de desagravo na Governadoria. Presença de personalidades do meio advocatício. Exercício profissional do advogado e liberdade. Por Evandro Borges*.

 

                                   A OAB, seccional do Rio Grande do Norte, realizou um ato público na Governadoria, no Centro Administrativo, de desagravo ao advogado José Tito do Canto Neto, com atuação na Comarca de Natal, na área criminal, estando presentes personalidades do meio advocatício, sendo o ato dirigido pelo Presidente da Ordem no Estado, o Dr. Sérgio Freire.

                                   O fato é que o advogado José Tito no exercício da profissão foi espancado física e moralmente pela Delegada Danielle Filgueira e policiais da 15ª DP de Natal/RN, não permitindo o acesso do advogado ao seu constituinte, violando a legislação federal e a Constituição Republicana.

                                   O advogado é essencial para a Justiça. Estão no mesmo patamar de igualdade entre juízes e promotores. São, assim, colaboradores da Justiça, quanto mais exercício profissional mais igualdade de tratamento entre as partes, mais exercício de cidadania, mais possibilidade de promover a justiça, de colocar o Estado a serviço dos indivíduos, a favor de homens e mulheres, de fortalecimento da vida em sociedade e comunitária.

                                   A violência cometida contra o advogado José Tito, se deu contra a sua pessoa, contra o exercício da advocacia, contra a ordem pública, demonstrando ainda, como o Estado brasileiro é violento e autoritário, algoz da cidadania, com uma completa inversão de valores dos seus agentes públicos, por praticarem tamanha estupidez.

                                   O fato sinistro acontecido na 15ª DP, no comando da Delegada Danielle é próprio de ditadura, das páginas viradas da inquisição, de concentração de poder absoluto, totalmente contrário à construção democrática, que tem marco na promulgação da Constituição em outubro de 1988.

                                   O ato público foi bastante representativo contando ainda com a presença do Vice-Presidente da OAB nacional, o Dr. Cláudio Pacheco Prates Lamachia, que esteve presente especificamente para o ato de desagravo, estando o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, o Dr. Deywsson Maykel, do ex-presidente da OAB/RN, Paulo Eduardo, o Vice-presidente da OAB/RN, o Dr. Marcos Guerra, Conselheiros, Presidentes de Comissões, tendo a Secretaria  Chefe da Casa Civil, a Dra. Tatiana Cunha cumprimentado todos os advogados presentes de forma elegante e cortês.

                                   Ao final do ato foi lida uma nota aprovado pela OAB/RN, colocando o exercício profissional do advogado, o papel do Estado que deve servir a cidadania e não ao contrário, e o direito da liberdade como expressão da cidadania, sintetizando desta maneira, a missão do advogado na sociedade, tendo o Governador recebido uma Comissão representando os advogados presentes.

                                   A liberdade uma aspiração da sociedade brasileira, construção das mais complexas na formação do Estado nacional, sempre está ligada a presença dos advogados, e a partir da revolução liberal de 1930 com a instituição da OAB, uma autarquia federal, sua criação se encontra de modo a se ressaltar a defesa da liberdade e dos direitos de cidadania.

                                   O exercício da advocacia dentro de um contexto de Estado Democrático de Direito é fundamental para se garantir os direitos, da pessoa humana, da dignidade, da inclusão, das políticas e programas públicos, da relação com o Estado e ao Direito Público,  a família, no campo do trabalho, para assegurar o tratamento isonômico dentro do tecido social, dentro dos novos direitos, como no âmbito da informática, enfim, em todas as áreas de atividade humana.

                                   O atual estágio da sociedade brasileira, o fato da violência ocorrido na 15º DP de Natal não pode ser mais aceitável, faz parte de um passado que deve ser enterrado, e aprendido suas lições, apenas como marco de uma historiografia, devendo o Governo do Estado tomar atitudes disciplinares cabíveis e de ordem legal, condizente com a tamanha ofensa e burla a Constituição e a legislação em vigência, estampando de forma clara uma posição ao lado do Estado Democrático de Direito e contra todos os tipos de violências.  

* Advogado e presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/RN

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