Artigo: Hoje não é feriado. Será?!

03/11/2017

Hoje não é feriado. Será?!

    Demorei para escrever essas linhas na esperança de que Sua Excelência, a Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, voltasse atrás na estapafúrdia e inacreditável decisão de transferir de um Sábado para uma Sexta-feira o feriado destinado às comemorações do Dia do Servidor Público Federal (não sei bem se os servidores públicos estão tendo muito o que comemorar nos últimos tempos, mas tem esse Dia do Servidor!).

Pois bem, a decisão foi obviamente acompanhada pelos demais Tribunais Federais*, e para quem ainda não acreditou na informação, repito: um feriado que caiu no Sábado foi transferido para uma Sexta-feira, dia útil para todos nós, brasileiros comuns.

O Supremo Tribunal Federal tem um acervo de 50 mil processos aguardando julgamento e, se já não bastassem os 60 (sessenta) dias de férias – isso mesmo: são sessenta dias de férias por ano –, por que não ganhar um segundo carnaval no ano, não é mesmo!!?? Além dos dias 1º e 2 de Novembro, engoliram também o dia 03! É bem verdade que alguns Ministros e muitos Magistrados não concordaram com a decisão, mas como o regime é presidencialista...

Nos Estados, mesmo sem o tal feriado do Sábado para justificar o injustificável, a farra da Sexta-feira também aconteceu: hoje ninguém trabalha na justiça brasileira!

  Essa Justiça que é das mais lentas do mundo, e que deve boa parte da sua fama ao fato de que realmente não atende em tempo razoável ao anseio do cidadão em obter o resultado final do seu pleito, continua a ser gerida com base em ordenamentos, e ordenadores, retrógrados e recheados de privilégios que não mais se justificam (na verdade nunca se justificaram!).

É lamentável que aqueles que deveriam mais se preocupar em buscar soluções de gestão para que pudéssemos superar a deficiência de estrutura, a falta de pessoal, a escassez de recursos para investimento, ou a incompetência para aplicá-los, sejam os primeiros a esquecer que devem observar o princípio constitucional da eficiência do serviço público; esquecem, também, que a demora da justiça muitas vezes faz com que o direito só seja reconhecido quando já morreu o jurisdicionado.

Acho mais lamentável ainda, Senhora Ministra, é que muitos magistrados que criticaram as medidas de suspensão das atividades jurisdicionais no dia de hoje não estejam à frente das Cortes Brasileiras para impedir tal absurdo. Só esperamos que estes, quando na presidência dessas casas, não venham a esquecer o discurso e continuem a patrocinar carnavais fora de época Brasil a fora.

 

Paulo Coutinho Filho

Presidente da OAB-RN

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1* Alguns Tribunais Regionais do Trabalho não tiveram expediente na quarta-feira e estão funcionando no dia de hoje; outros, a exemplo do TRT21, funcionaram no dia 01/11 e suspenderam o expediente nesta sexta-feira.

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