ARTIGO: Envelhecer com dignidade é um Direito Universal

01/10/2015

José Romildo Martins da Silva

Presidente da Comissão de Amparo e Defesa dos Direitos do Idoso

 

A Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD), realizada no ano de 2004, estimou a população idosa brasileira em mais de 17 milhões. Já no Censo de 2010 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou uma população idosa em cerca de 20 milhões, aproximadamente 11% da população do Brasil. Por sua vez, a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que o mundo possui hoje 841 milhões de idosos e estima que até o ano de 2050 o mundo terá 2 bilhões.

Segundo o IBGE, as mulheres vivem mais que os homens e que em 2060 a expectativa de vida delas será de 84,4 anos, contra 78,03 dos homens. Atualmente elas vivem aproximadamente até os 78,5 anos, enquanto eles vivem até os 71,5 anos.

Os dados apontam que em breve haverá no mundo mais pessoas com idade acima de 60 anos do que crianças com menos de cinco anos de idade. Esse fenômeno social não ocorre apenas nos países ricos, ocorre também nos países menos favorecidos. Segundo John Beard, diretor do Instituto para Envelhecimento e Planejamento de Futuro da OMS em Genebra, “Atualmente, os países com renda baixa e média são os que passam pelos processos de envelhecimento mais rápidos e 80% delas viverão em países que atualmente são classificados como emergentes ou em desenvolvimento".

Um dos grandes desafios da humanidade é fazer com a população mundial envelheça com qualidade de vida. Os países por meio dos Sistemas de Saúde devem encontrar estratégias eficazes para resolver os problemas das pessoas idosas, evitando assim a perda na qualidade de vida.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tratou sobre os direitos da pessoa idosa em poucos artigos. No artigo 203 garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa idosa que comprovar não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Já no artigo 229 preconiza que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. E por último, no artigo 230 determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, que os programas de amparo aos idosos sejam executados preferencialmente em seus lares e os maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Em 1º de outubro de 2003 foi sancionada a Lei Federal nº 10.741 – Estatuto do Idoso, que se destina a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Logo em seu artigo 2º determina que “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

O Estatuto do Idoso eleva o envelhecimento como um processo jurídico, entendendo ser um direito personalíssimo e ainda constitui um direito social do homem, assim sendo, um direito indisponível, que cabe ao Estado o dever de efetiva-lo por meio de políticas públicas capazes de garantir a vida e a saúde do idoso.

Envelhecemos aos poucos todos os dias e envelhecer já não é uma exceção, temos que nos preparar para uma terceira ou quarta idade com saúde e qualidade de vida. O Estado brasileiro nos últimos anos avançou consideravelmente em termos de saúde, previdência social, lazer e educação, no entanto, ainda existe muito a ser feito.

Os direitos e as garantias do idoso brasileiro não cabem apenas ao Estado, cabe também à sociedade e aos familiares de cada idoso. Todos devem lutar por um envelhecimento digno, com mais saúde e qualidade de vida.

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