Partindo para uma reflexão acerca das relações entre os direitos ditos culturais e a cidadania, movido pelo debate a se fazer na V Conferência Municipal de Cultura de Natal, pude constatar, sem maiores esforços interpretativos, que ambos os conceitos são indissociavelmente ligados e aqueles dependem do mais amplo e livre exercício dessa outra. Direitos culturais se revelam e se realizam melhor quando e quanto maior é a consciência da condição de cidadania dos membros componentes de um povo.
A própria Constituição Brasileira, já antevendo a necessidade de ser garantidora dessa espécie de direitos, inclusive para a satisfação intelectual, espiritual e psicológica dos seus cidadãos, assegura no caput do seu artigo 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
Assim, o Estado brasileiro chama para si a responsabilidade de proteger o livre acesso aos bens e direitos culturais, permitindo com isso que os cidadãos possam atuar com total desenvoltura nesse campo, fazendo valer as verdadeiras condições de criar, de produzir arte e cultura em meio à diversidade, estabelecendo aí os aspectos de sua identidade como indivíduos e como entes que compõem uma grande coletividade que se quer ver e fazer desenvolvida, assumindo também os indivíduos os seus papéis de responsáveis pelo protagonismo social. Num sábio conceito, Kant nos ensina que o Direito “é o conjunto de condições mediante as quais a vontade de cada um pode coexistir com a vontade dos demais, segundo uma lei geral da liberdade” e o Estado seria definido pelo mesmo pensador como “a união de uma multidão de homens sob as leis do Direito”.
Ora, os traços que unem esses homens que se encontram numa imensa coletividade guiada por normas comuns são (e o próprio Direito também o é) oriundos da cultura, tida esta como o mais rico conjunto de expressões e criações, elaborações técnicas de produção e de pensamento que são transmitidos como herança, de gerações a gerações, formando o patrimônio imaterial e material mesmo de um povo.
E o nosso processo civilizatório não se compõe só de uma cultura, no singular. A diversidade e a complexidade de expressões nessa seara fará sempre crer na existência de culturas, assim mesmo, no plural. A convivência entre elas, com as suas peculiaridades e até permeabilidades possíveis deverá, sempre, contar com a proteção e as garantias diversas oriundas da lei, do Direito criado pelo Estado, inscrevendo-se, assim, definitiva e claramente, os direitos culturais como espécies do gênero maior (em todos os sentidos) dos direitos humanos.
SOBRE O BUSTO
P.S. Informo a todos os diletos leitores que acompanharam o questionamento feito através do meu anterior artigo na TN (“Cadê o busto do Almirante?”) que a Marinha me contactou gentilmente e esclareceu que o busto se encontra localizado hoje na praça próximo ao Palácio dos Esportes, após pedido oficial de deslocamento efetuado à Prefeitura de Natal, tendo-se em vista que a nova localização atenderia melhor às solenidades cívicas.