Artigo de Opinião - Quem é indispensável deve ser ouvido

07/06/2023

O presente artigo visa discutir um pouco a forma como os tribunais atuam no momento de adotar alguma medida administrativa ou mesmo judicial, acerca de seu funcionamento, a fim alcançar o seu objetivo mor: bem aplicar a justiça. 

O título acima diz respeito ao art. 133 da Constituição Federal que vai direto ao assunto: “O advogado é indispensável à administração da justiça...”. Maior clareza impossível, entretanto, questões absolutamente vinculadas a atos que somente podem ser realizados com a presença ou participação dos advogados e advogadas são definidos via de regra, sem que se leve em conta esta previsão constitucional.

Exemplos mais próximos destas situações em nossas jurisdições podem ser apontadas, tais como: a suspensão do trabalho no dia dedicado à advocacia quando um tribunal adotou transferir da quinta-feira para a sexta-feira o recesso do expediente e os outros tribunais mantiveram a comemoração no dia 11 de agosto, de forma que os integrantes dos diferentes ramos do Judiciário tiveram um dia para comemorações, ao contrário dos advogados que trabalharam na quinta-feira nas varas de um tribunal e também na sexta-feira nas varas dos outros tribunais.

Há quem imagine que esta é uma questão pequena, mas não é. Ela proporciona clareza ao problema causado pelo hábito enraizado de se considerar que a advocacia é uma forasteira quando se trata do funcionamento de fóruns e tribunais.
Na verdade, como enxergaram os constituintes, ela é parceira indispensável e insubstituível. Diante disso, em práticas como as medidas de segurança realizadas na entrada dos fóruns devem ser adotadas com o mesmo critério indicado aos magistrados, servidores do Judiciário, do Ministério Público e Defensores Públicos. Todos são igualmente expostos à insegurança e potencialmente portadores de grau de risco, a merecer tratamento isonômico por parte das autoridades.

A mesma forma de gerir a aplicação da justiça, ignorando as necessidades da advocacia, se dá com questões como: a ausência de estacionamentos para a advocacia com superdimensionamento de vagas para os outros atores dos atos judiciais aqui já indicados, a ausência de uniformização nos horários de funcionamento dos fóruns e a precária (aqui não vou usar precaríssima, porque estou contendo meu costume de exacerbar nos adjetivos) estrutura disponibilizada para os acessos virtuais ou mesmo os necessários despachos com os magistrados, cuja função indelegável não pode ser transferida para assessores ou chefes de secretarias. São constantes, ainda, reclamações da advocacia sobre o precário funcionamento das Secretarias Unificadas, modelo que deve ser urgentemente reavaliado. . 

É importante dizer que estes pontos aqui destacados são exemplificativos e decorrem de alguns dos temas mais presentes no trabalho da Ouvidoria da OAB do Rio Grande do Norte, mas não esgotam o seu universo. 

Também deve ficar claro que tais situações não são identicamente presentes nas diferentes estruturas do Judiciário, havendo varas em todas elas onde as dificuldades são mínimas e outras onde, apesar da estrutura de trabalho, tanto a material como a de recursos humanos ser melhor equacionada, prevalecem medidas que isolam o magistrado do contato com as partes e seus advogados. A solução é simples e não foge do que está posto para o bom funcionamento da democracia: ouvir prévia e constantemente a indispensável advocacia.

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