Após intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário à limitação de um atendimento diário por advogado, com duração máxima de 30 minutos, em unidades prisionais do Estado. O posicionamento atende a um mandado de segurança impetrado pela Seccional Potiguar contra a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).
De acordo com o Conselho Federal e com a seccional da OAB no RN, as restrições ferem as prerrogativas da advocacia e são um retrocesso ao direito constitucional do preso de ter acesso ao advogado.
O procurador da República Fernando Rocha, autor do parecer, afirmou que a Coordenação de Administração Penitenciária não apresentou dados concretos sobre a necessidade de restrição do acesso da advocacia às unidades prisionais e nem indicou como se deu o cálculo que se chegou no tempo de 30 minutos diários por advogado. Segundo ele, a recomendação do Estado “transbordou a proporcionalidade necessária posto que inibiu de forma desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos do sistema prisional estadual, devendo, portanto, nesse aspecto, ser suspensa”.
Já em relação à passagem dos profissionais por scanner corporal e revista dos pertences e documentos, o procurador manteve a recomendação, afirmando que as ações ajudam a inibir práticas delituosas.
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