Após ação da OAB/RN, TJRN majora honorários sucumbenciais de advogado

26/11/2013

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiram, em julgamento realizado nesta terça-feira (26), pela majoração dos honorários sucumbenciais do advogado Reno Marinho de Macedo Souza, de 600 reais para 5% do valor da causa, que é acima de R$100.000,00.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte se habilitou como amicus curiae em processo, que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por haver alvitramento de honorários sucumbenciais.  A ação tratava de apelação cível interposta em 24 de maio de 2013 em que discutia o valor arbitrado por juiz singular na sentença acerca dos honorários sucumbenciais, no importe total de R$600,00, valor irrisório, incompatível com o conteúdo econômico da ação, em detrimento da natureza, importância e complexidade da causa, embora a demanda discutisse bem em valor acima de R$100.000,00.

Para o advogado Reno Marinho, a decisão do Tribunal foi importante para o fortalecimento da classe. “Realmente foi uma decisão muito bem acertada pela 3ª Câmara Cível do TJ, e nós, advogados, só temos a comemorar o emprenho da Seccional. Se a OAB não estivesse presente, o Tribunal não teria tomado um posicionamento tão forte nessa majoração. Saímos de lá vitoriosos”.

O presidente da Seccional Potiguar, Sérgio Freire, também avaliou o resultado de forma positiva e fez um apelo para os demais advogados que estão passando pela mesma situação.  “Aqueles que se sintam atingidos em seus honorários, procurem a OAB, através da Comissão de Prerrogativas, para que a gente possa desenvolver o mesmo trabalho, a fim de buscar melhorias na questão dos honorários sucumbenciais dirigidos aos advogados”.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Potiguar, Deywsson Gurgel, esteve presente para fazer a sustentação oral em nome da Seccional, o que acabou não sendo necessário, já que o Tribunal decidiu em favor da ação.

Disque-prerrogativas

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte criou no início de 2013 um canal para combater as constantes violações às prerrogativas dos advogados: o Disque-Prerrogativas. A Comissão de Defesa das Prerrogativas da Seccional Potiguar, quando acionada, presta assistência a qualquer membro da OAB que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação às prerrogativas profissionais. Por meio do telefone (84) 9935-0715, o advogado que se sentir lesado em seus direitos pode buscar apoio da OAB.

É importante esclarecer que o número está disponível apenas para denúncias de violações e arbitrariedades por parte das autoridades ou por agentes públicos e não serve para consultas jurídicas e processuais, ou informações sobre assuntos inerentes à área jurídica como um todo. As denúncias de violação de prerrogativas podem ser feitas também por escrito, sendo endereçadas à Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB/RN para as providências necessárias.

A Lei Federal 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que o advogado, além de indispensável à administração da Justiça, também presta serviço público e exerce função social. Estas atribuições só podem ser cumpridas, na sua plenitude, com a garantia das prerrogativas profissionais.

Ao advogado cabe não só o direito, mas - e principalmente - o dever de denunciar os abusos e as arbitrariedades contra seu livre exercício profissional, sob pena de incorrer, por sua inércia ou omissão, em conduta desidiosa e lesiva.

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