Anuidade: Conselho da OAB/RN aprova Programa de Recuperação de Receita

10/11/2014

Considerando a necessidade de oportunizar aos advogados ou estagiários, inadimplentes com a obrigação estatutária, a chance de pagar a anuidade fixada pela OAB/RN e evitar a submissão ao processo administrativo-disciplinar, o Conselho Seccional aprovou a Resolução nº 06 que institui o Programa de Recuperação de Receita, destinado a viabilizar a regularização de créditos decorrentes de débitos relativos às anuidades inadimplidas.

Os advogados ou estagiários inadimplentes serão informados, via notificação extrajudicial, sobre a existência do programa, devendo comparecer a esta Seccional no prazo de 15 dias, sob pena do disposto no artigo 22 do Regulamento Geral da Advocacia e artigo 34, inciso XXIII, Lei n. 8.906/94 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

A adesão ao Programa dar-se-á por opção dos advogados ou estagiários inscritos nesta Seccional, que ingressarão em regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos provenientes da anuidade.  Os parcelamentos só serão permitidos pela via do cartão de crédito, próprio ou de terceiros, sendo vedado o parcelamento através de boleto bancário.

O valor dos débitos existentes, consolidados na data da opção pelo Programa, após antecipação de no mínimo trinta por cento (30%) do seu valor poderá ser efetuado em até seis (06) vezes, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês, a semelhança do previsto no artigo 745-A do CPC.

O advogado ou estagiário que desejar efetuar o pagamento à vista do valor do débito consolidado terá o desconto de vinte por cento (20%) sobre o valor dos acréscimos legais.

 

Leia a íntegra da Resolução Nº  06.

 

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