A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Natal indeferiu, na semana passada, pedido de servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de indenização por danos morais contra advogado de Santa Cruz. O caso teve atuação da Comissão de Prerrogativas da OAB/RN.
Tudo começou quando um advogado entrou com pedido administrativo de apuração de conduta de servidor do INSS de Santa Cruz junto à Procuradoria Nacional de Prerrogativas da OAB. O servidor se sentiu caluniado e entrou com ação contra o advogado.
O presidente da Subseccional de Currais Novos, Rafael Diniz, explicou que o advogado, na época, procurou a OAB e foi prontamente atendido. "É uma decisão que realmente observa a garantia dos direitos dos advogados e isso só engrandece a advocacia como um todo. A decisão demonstra o quanto foi firme a atuação da OAB no caso em se fazer respeitar as prerrogativas da advocacia", frisou Rafael Diniz.
''O que aconteceu foi que fui até o INSS com uma procuração assinada de uma cliente, solicitar a cópia de um simples processo administrativo e o servidor negou a entrega do processo alegando que só entregaria com reconhecimento de firma e documentos autenticados”, explicou o advogado.
No julgamento, o magistrado defendeu que "no caso em apreço, a meu sentir, o acontecimento em referência, por si só, não é capaz de caracterizar o dano moral, pois para tal seria necessário um mal apto a impor ao ofendido um sofrimento moral intenso, causador de sequelas de indiscutível repercussão. Desse modo, pode-se dizer que a situação enfrentada pelo recorrido se amolda a descontentamentos, não sendo possível conceder pleito indenizatório com base em tal sentimento", proferiu o juiz relator, Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, na sentença.
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