À exceção das hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que este não possua procuração nos autos. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária,liminar que havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da OAB do Pará. Acompanharam o exame da matéria no plenário o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, e o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.
A OAB-PA se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado – que negava vistas e cópias o advogado sem procuração nos autos – sob o argumento de que o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é direito do advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.
No dia 16 de maio, o conselheiro Vai Werner acolheu liminarmente o Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a obtenção de cópias por advogado sem procuração.
“A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia (artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio requerimento através de petição”, afirmou Vasi Werner na decisão. Hoje, a medida liminar foi ratificada por unanimidade.
Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era necessário que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também”, afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é público e o advogado é essencial para a administração da Justiça.
Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400