Advogado mossoroense é autor do pedido que deu origem à primeira súmula do TJRN

21/05/2022

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (12) a redação da primeira súmula editada pela Corte Estadual em seus 121 anos de história. A Súmula número 1 visa uniformizar o entendimento do TJRN com relação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nas ações de exibição de documento. A iniciativa partiu do advogado mossoroense e presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB Subseção de Mossoró, Paulo Cesário Lucena Targino.

Observando as divergências de entendimento das três Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do RN acerca da condenação em honorários sucumbenciais, o advogado mossoroense, interpôs recurso de apelação pedindo a Uniformização da Jurisprudência em sede de Ação Cautelar de Exibição de Documento. Ao julgar o incidente, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deu origem a sua primeira súmula, que teve como Relator o Des. Amilcar Maia.

No direito brasileiro, a súmula tem a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões. Indagado acerca do resultado deste processo, Paulo Cesário disse que “embora não tenha prevalecido a tese da ampla aplicação do princípio da causalidade, pode-se dizer que foi uma grande vitória para a advocacia, pois com isso evitamos que nossos clientes fossem condenados em custas e honorários de sucumbência. Parabenizo os membros da Corte pelo espírito de vanguarda que vêm adotando nos seus julgados”. (Com informações do site do TJRN)

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