“Agradeço o apoio da OAB/RN e dos advogados presentes que me apoiaram e proporcionaram meios para resgatar as injustas acusações da juíza de Direito desta Comarca, dando-me condições para me restabelecer das ofensas contra minha honorabilidade. Faço votos para que a magistrada não venha experimentar dos momentos angustiosos sofridos em decorrência das graves acusações que me foram dirigidas, pois a dor física se cura com remédios, mas a dor que fere a alma provoca, na maioria das vezes, feridas que parecem incuráveis. Que eu possa, inspirado pela proteção divina, ao longo da minha existência, purificar cada vez mais a minha formação espiritual, obtendo neste restante de vida a capacidade de perdoar Vossa Excelência pelas graves acusações contra minha pessoa”, ressaltou o advogado Idácio Lima em Ato de Desagravo, realizado hoje (30) pela Seccional Potiguar, no Fórum de Canguaretama/RN.
O advogado teve prerrogativas violadas, nos autos de um processo de inventário, quando a magistrada Daniela do Nascimento Cosmo, da Comarca de Canguaretama, insinuou tentativa de corrupção por parte do advogado, bem como possível falsificação de documento público.
No Ato de Desagravo, o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Deywsson Gurgel, enfatizou que a honra de quem representa a cidadania deve ser defendida. “Um Desagravo é a favor da honra de quem defende a cidadania: o advogado. Acima da hierarquia está o direito de tratar bem as pessoas. Entre advogado, juiz e promotor não há hierarquia, devendo prevalecer urbanidade e harmonia na defesa do direito de terceiro. Todos podem errar, não se pode é permanecer no erro”, disse.
Na ocasião, o conselheiro federal da OAB André Saraiva se fez presente e destacou que o Desagravo não é um momento feliz para a advocacia. “Quando um advogado tem suas prerrogativas violadas, toda classe é ofendida. Levarei o ocorrido ao Conselho Federal e ressaltarei a importância de se trabalhar ainda mais a harmonia nas relações entre Judiciário e Advocacia”.
Representando a Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN – o magistrado Felipe Barros reconheceu o papel da OAB e a legitimidade dos Desagravos. “Reconheço o papel da Ordem, mas como representante de órgão de classe, estou aqui em ato de solidariedade à magistrada, questionando a falta do contraditório e da ampla defesa no processo que originou o Desagravo”.
Para encerrar o ato, o relator do processo, Pablo Pinto, leu a Nota de Desagravo afirmando que a OAB repudia atos fora da legalidade e sem urbanidade.
Participaram também do ato o presidente da Subseccional de Goianinha, Glaydson Soares, advogados, magistrados e familiares do desagravado.
Leia na íntegra a Nota:
NOTA DE DESAGRAVO
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte vem a público desagravar o advogado Idácio Lima da Silva(OAB-RN Nº 1033), ofendido no exercício da Advocacia pela juíza da Comarca de Canguaretama, Daniela do Nascimento Cosmo.
A magistrada atacou a dignidade e honra do advogado nos autos do processo 0000861-54.2010.8.20.0114, que trata de pedido de inventário no qual foi arguida a suspeição da julgadora.
As ofensas foram:
- Acusação de que o advogado teria confeccionado e juntado fraudulentamente ofício expedido pelo ITEP, de fls. 979, constante no despacho de fls.1036 do processo 0000861-54.2010.8.20.0114;
- Na manifestação da exceção de suspeição afirmou indiretamente que o Requerente possuía ligações com pessoas da secretaria do Fórum e que se utilizava dessa relação para fazer os processos andarem;
- Afirmou, ainda, na mesma decisão, que chegou ao seu conhecimento a oferta de dinheiro a servidores para que esses dessem preferência ao andamento dos processos do Requerente;
- O Representante estaria a exigir conduta jurisdicional subserviente, desonesta e antiética em razão de um almoço oferecido em sua casa há dez anos por sua esposa, e também magistrada, Tálita de Borba Maranhão e Silva.
Da leitura dos atos processuais, em especial da decisão, fica claro que a magistrada dirigiu palavras ao advogado desde grave insinuação de “tentativa” de corrupção a citações de forma despersonalizadas, na terceira pessoa do plural, incutindo tratar-se de uma acusação que se pretendia ocultar, mas é extremamente ofensiva, além de outras acusações veladas.
Diante do fato lamentável, a OAB/RN quer proclamar a toda comunidade local, especialmente à jurídica, que os advogados do Rio Grande do Norte e do Brasil – que nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava minimamente o Estado de Direito – não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, na Lei nº8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à classe.
O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe às autoridades e servidores públicos, civis ou militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia diante de todos os seus integrantes.
Os advogados potiguares querem assegurar à comunidade de Canguaretama e ao povo do Rio Grande do Norte postura profissional altiva, agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da ética e da moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente em seu art. 133 que se afirma que o “advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
No caso das ofensas que originaram o Desagravo, registre-se que o advogado Idácio Lima sofreu constrangimento que atingiu em cheio não só o indivíduo, mas todos os advogados e a própria sociedade local, face às atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias.
Quanto à magistrada, deve receber o nosso mais veemente repúdio para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças. Certo é que continuaremos agindo como fez o colega hoje desagravado, sempre em defesa da Constituição, leis, justiça e da própria cidadania.
A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte está solidária com o respeitável colega Idácio Lima da Silva pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão.
O Ato de Desagravo público deve servir também para indicar que os advogados do Estado não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumento sagrado da defesa de toda a cidadania.
Natal, 30 de março de 20116.
Ordem dos Advogados do Brasil
Rio Grande do Norte
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