A OAB/RN realizou nesta segunda-feira (03), por videoconferência, uma audiência pública para debater o projeto de autoria do conselheiro seccional, Sildilon Maia, que trata da implantação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no âmbito dos Processos Éticos Disciplinares da Seccional Potiguar. A discussão contou com a participação da diretoria da Seccional Potiguar, diversos advogados e participação do corregedor-adjunto da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da OAB Nacional, Luiz Renê Gonçalves do Amaral.
A audiência foi aberta pelo presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, que destacou a importância de criar mecanismos para aprimorar o trabalho do Tribunal de Ética e Disciplina (TED). “Considero salutar a presente discussão a fim de buscar nova formas de melhorar o desempenho das análises do TED. Com certeza teremos um debate enriquecedor”, afirmou.
Em seguida, o presidente Aldo Medeiros passou a palavra ao propositor da audiência pública, advogado e conselheiro seccional, Luiz Freire. “Queremos discutir quais os caminhos podem ser adotados na OAB/RN após a apresentação deste projeto. Aqui iremos mostrar os pontos de vistas da advocacia a respeito da temática a fim de aperfeiçoar a proposta”, disse.
Na sequência, o conselheiro estadual, Sildilon Maia, apresentou as possibilidades para a implantação do ANPP nas análises dos Processos Éticos Disciplinares. “Com o advento da Lei 13.964/19, popularmente chamado “Pacote Anticrime” e por inspiração do Art.28-A do CPP, acreditei que era possível aplicar, por analogia e fazendo as devidas adaptações, o instituto do ‘Acordo de Não Persecução Penal’ nas análises feitas pelo Conselho Seccional, como forma de dar brevidade em processo e garante segurança na aplicabilidade da punição”, explica.
Durante sua exposição, o autor da proposta apresentou as condições para aplicação e possível alteração no Regimento Interno da OAB/RN. “O entendimento que tenho a respeito da matéria é que se faz necessário delimitar o uso deste instrumento. Faço a sugestão na minuta que fique proibido de celebrar este tipo de acordo o profissional que já tenha feito algum anteriormente. Outros apontamentos importantes são delimitar a fase processual e também o órgão para celebração do ANPP, nós indicamos que seja estabelecido o Conselho Seccional e o TED”, apontou.
Além disso, Sildilon Maia, enfatizou o uso da monetização para aplicar as penalidades. Isso porque, o conselheiro seccional assinala que a multa é instrumento mais aplicável, para tanto também é necessário definir padrões. “Acreditamos que a adoção deste instrumento facilitará a gestão dos processos que tramitam no Tribunal, oferecendo mais segurança jurídica e melhor tempo de resposta”, reiterou.
O representante da OAB Nacional, corregedor-adjunto da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar, Luiz Renê Amaral, em sua participação pontuou a necessidade da alteração ser feita pelo Conselho Federal da Ordem. “Inicialmente, quero parabenizar pela proposição do conselheiro Sildilon Maia pela proposta corajosa. Entretanto, é preciso destacar que a adoção deste procedimento precisa ser realizada por Resolução apreciada pleno da OAB, ou por mudança na Lei Federal do Estatuto da Advocacia. Assim, será possível garantir integralmente a segurança jurídica e excluir qualquer possível vício de competência”, ressaltou.
Em seu pronunciamento, Luiz Renê, afirmou, ainda, que levará ao conhecimento do corregedor-geral da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, as sugestões apresentadas e que está a disposição para tentar dinamizar as iniciativas, tanto da Seccional Potiguar, quanto de outras seccionais que visam implantar o ANPP nas análises dos processos éticos.
O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Gustavo Smith, concordou com o ponto de vista apresentado pelo corregedor-adjunto da OAB Nacional. “A minha preocupação é a mesma apresentada pelo Dr. Luiz Renê. Precisamos sim estruturar melhor o TED, mas com a aplicação das balizas legais adequadas para a correta aplicação da proposta. Nós já dispomos de meios de conciliação e os mesmos são necessários. Todavia, nos inquieta muito a possibilidade de despenalização”, enfatiza.
Para o advogado criminalista e conselheiro secional, Fernandes Braga, é preciso avançar. “Não podemos retroagir na história. Nós não podemos ficar com a impunidade. É necessário que o advogado reconheça seus erros, quando os mesmos forem comprovados. E é nossa função discutir sobre a essência e aplicação ou não de um melhor instrumento para não compactuamos com impunidade. Isso claro sempre ressaltando, que cada caso é um caso e merece o rigor em uma análise justa e mais célere”.
Para finalizar a audiência, a corregedora e secretária-geral adjunta da OAB/RN, Milena Gama, a audiência deixa evidenciado que existem dois institutos distintos. “Ouvi atentamente todas as colocações feitas e é preciso deixar claro que existem dois institutos em questão. O nosso TED conta com uma Resolução Nº 18/2018, que rege a conciliação no âmbito do Tribunal. Mas,vale ressaltar para que haja conciliação é imprescindível a vontade das partes. E na proposição do conselheiro Sildilon, a aplicação da ANPP está embasada em condições previamente estabelecidas. É por essa razão que afirmo a iniciativa é um pionerismo, no âmbito do Tribunal de Ética. Inclusive, a proposta traz na sua gêneses as condições são cumulativas como reparação de dano e cumulação de dividas”, reforçou.
A advocacia avaliará como poderá ser adotado o instituto ANPP, de forma subsidiária, para contribuir com a classe. Participaram da audiência também a vice-presidente da OAB/RN, Rossana Fonseca, o diretor-tesoureiro, Alex Gurgel, o membro honorário vitalício, Carlos Gomes, o presidente da Subseção de Currais Novos, Rafael Diniz, juízes do TED, conselheiros seccionais e advogados e advogadas de outros estados também interessados na matéria.
Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400