A exemplo do TRT21, TRT2 torna nulo atos processuais comunicados apenas no PJe

11/06/2015

A exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região, a 5ª turma do TRT da 2ª região tornou nulo todos os atos de um processo a partir da intimação da sentença, pois foram comunicados apenas pelo sistema do PJe, sem publicação no Diário Eletrônico. De acordo com o relator, desembargador José Ruffolo, “o princípio da segurança jurídica não permite o procedimento discricionário dos Juízes: uns publicando as intimações no DJE, outros não”.

O estado do Rio Grande do Norte foi pioneiro, determinando as publicações via DJeT desde setembro de 2013 (Ato 634/2013), após requerimento da OAB/RN no Comitê Gestor do PJe no Tribunal, representada pelo presidente da comissão de Tecnologias da Informação, o advogado e professor Hallrison Dantas

Veja a íntegra da decisão da 5ª turma do TRT da 2ª região

(Com informações do Portal Migalhas)

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