Aguarda parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4775, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os artigos 49, inciso XX, e 90, caput, da Constituição estadual do Ceará, que estabelecem a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa do estado para processar e julgar o governador. A ADI tem como relatora a ministra Rosa Weber.
No total, a OAB ajuizou 22 ADIs contra a licença para processar os chefes dos Executivos dos estados. Todas as ações questionam dispositivos de Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder ao julgamento de governador – pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.
Nos questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra da Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para a entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.
Até agora, a PGR emitiu parecer favorável a doze ADIs dessa natureza ajuizadas pela OAB. São elas: ADI 4771, contra a Assembleia Legislativa do Amazonas; 4772, contra a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro; 4777, contra a Assembleia Legislativa da Bahia; 4778, contra a Assembleia Legislativa da Paraíba; 4781, contra a Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul; 4790, contra a Assembleia Legislativa do Pará; 4791, contra a Assembleia Legislativa do Paraná; 4792, contra a Assembleia Legislativa do Espírito Santo; 4793, contra a Assembleia Legislativa de Pernambuco; 4800, contra a Assembleia Legislativa de Rondônia; 4806, contra a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; e 4811, contra a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Já a AGU se posicionou, até momento, pela procedência de quatro ações: 4777, 4781, 4791 e 4811.
Veja a relação completa das 22 ações ajuizadas pela OAB – por ordem de ingresso e os respectivos números: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791), Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4804), Roraima (4805), Sergipe (4806) e Minas Gerais (4811).
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