2ª Vara de Goianinha e Secretaria Unificada serão instaladas em 20 de junho

03/05/2022

O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça definiram para o dia 20 de junho a data de instalação da 2ª Vara de Goianinha e da Secretaria Unificada daquela comarca. A determinação consta da Portaria Conjunta nº 29/2022, a qual ressalta que não haverá suspensão do expediente para a instalação.

Distribuição processual

Todo acervo processual ativo da atual Vara Única da Comarca de Goianinha será redistribuído da seguinte forma: a 1ª Vara receberá todo o acervo dos processos que atendam aos critérios da competência da Infância e Juventude e Violência Doméstica, enquanto a 2ª Vara receberá todo o acervo dos processos que atendam aos critérios da competência do Tribunal do Júri e da Execução Penal. Cada uma das Varas receberá metade do acervo dos processos residuais vinculados à matéria da Justiça Comum, assim como metade do acervo dos processos residuais vinculados à matéria da Justiça Especial.

Unificada

A implantação do modelo de Secretaria Unificada tem proporcionado a modernização da estrutura organizacional das unidades judiciais no Rio Grande do Norte, tornando-as mais eficientes, com redução do tempo para o cumprimento das decisões judiciais nas secretarias e melhora na qualidade do serviço. Ela funciona a partir da ideia da divisão de tarefas, em uma linha de produção com servidores atuando de forma especializada em funções bem definidas, envolvendo todos os procedimentos da Secretaria Judiciária necessários para a tramitação dos processos.

A Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha será dividida em dois setores assim denominados: Unidade de Administração, Atendimento ao Público Externo e Apoio ao Júri; e Unidade de Cumprimento de Atos Processuais.

Já os Gabinetes dos Juízes de Direito da 1ª e 2ª Vara serão compostos, cada vara, por um assistente de gabinete de Juiz e um assessor de gabinete de Juiz e a quantidade de estagiários de pós-graduação ou graduação prevista em Portaria específica da Presidência.

Fonte: TJRN

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