2ª fase do XIX Exame de Ordem: resultado preliminar será divulgado dia 21

29/05/2016

“Estudei bastante. Fiz cursinho, segui cronograma e redigi mais peças do que o necessário. Estou com um pouco de medo, mas muito confiante”, disse a candidata Priscila Ferreira poucos minutos antes de entrar na sala e fazer a 2ª fase do XIX Exame de Ordem, neste domingo (29), na UnP em Natal.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Paulo Coutinho, acompanhou todo o processo de aplicação da prova juntamente com a Comissão de Exame  de Ordem, que é presidida por Mirocem Júnior, e desejou boa sorte aos candidatos.  “Estou aqui para desejar boa prova e dizer que nosso próximo encontro será na solenidade de entrega de carteira da OAB”, ressaltou Coutinho.

Para a candidata Thaís Cunha, o Exame de Ordem é necessário para avaliar o conhecimento adquirido na faculdade e, no caso dela, também ajudou a escolher qual a área do Direito que ela quer atuar. “Passamos cinco anos na faculdade e estudamos várias áreas do Direito. A prova da OAB contribuiu para eu decidir que área quero atuar como advogada, pois é nesta segunda fase que temos que redigir uma peça processual  específica. Escolhi o direito do trabalho para prova e para minha profissão”, relatou.

A OAB/RN recebeu 1.886 inscrições, mas para essa segunda fase estavam aptos 763 candidatos em Natal e Mossoró. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados às 22h de hoje (29) nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br e o resultado preliminar sairá na data provável de 21 de junho de 2016.

O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar poderá fazê-lo das 12h do dia 22 de junho às 12h do dia 25 de junho. A decisão da apreciação dos recursos da prova prático-profissional e o resultado final do Exame serão divulgados na data provável de 05 de julho.

O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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