2ª fase do XIII Exame de Ordem Unificado aconteceu neste domingo

01/06/2014

O Conselho Federal da OAB aplicou neste domingo (1) as provas da segunda fase (prova prático profissional) do XIII Exame de Ordem Unificado em todo o país. No Rio Grande do Norte as provas foram aplicadas na Universidade Federal do RN, em Natal, e no Colégio Diocesano, em Mossoró. Ao todo 584, dos 1845 inscritos, estavam aptos a realizar as provas no RN, sendo 119 de Mossoró e 465 de Natal. Também realizaram as provas os examinandos que participaram da prova prático-profissional do XII Exame de Ordem e foram reprovados. Esta foi a primeira avaliação da OAB que contou com candidatos apenas da 2ª fase do exame anterior conforme edital de reaproveitamento.

Os padrões de resposta preliminares serão divulgados às 22h do dia 01 de junho de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 24 de junho. O examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 25 às 12h do dia 28 de junho de 2014.

O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova prático-profissional com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos, considerando a necessidade de vistoria do material de consulta permitido nesta fase. O examinando deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e só será permitido o acesso ao local munido de documento de identidade com foto original para a realização da prova. Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.

A 2ª fase é composta pela redação de uma peça profissional e quatro questões discursivas e compreende as áreas de opção do examinando no ato da inscrição: direito administrativo, civil, constitucional, empresarial, penal, do trabalho ou tributário e do seu correspondente direito processual.

O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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