A secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB e conselheira federal da OAB/RN, Milena Gama, publicou no último sábado (2) um artigo na página do jornalista Fausto Macedo, no jornal O Estado de S.Paulo.
Milena escreveu sobre a decisão do STJ promulgada em 16 de março de considerar os honorários advocatícios de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), e não por equidade. A Ordem se empenhou, como amicus curiae, em diversas ações.
De acordo com a secretária-geral adjunta: "A importância social da profissão está estampada até mesmo na Constituição, que a define como essencial à Justiça. Uma das formas de dignificar esse profissional, portanto, é por meio do pagamento correto dos honorários. Defender esse direito tem sido uma bandeira constante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), guardiã dos direitos individuais do cidadão e também das prerrogativas das advogadas e dos advogados”.
Confira o artigo na íntegra:
Respeito à advocacia e aos honorários dignos
Milena Gama*
02 de abril de 2022
A correta remuneração pelo serviço prestado é direito de qualquer profissional. No caso da advocacia, vimos esse direito ser assegurado, finalmente, em março, por meio de uma decisão em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os honorários devem ser fixados de acordo com os percentuais definidos no Código de Processo Civil (CPC), uma lei moderna e que já está em vigor no país desde 2016.
A importância social da profissão está estampada até mesmo na Constituição, que a define como essencial à Justiça. Uma das formas de dignificar esse profissional, portanto, é por meio do pagamento correto dos honorários. Defender esse direito tem sido uma bandeira constante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), guardiã dos direitos individuais do cidadão e também das prerrogativas das advogadas e dos advogados.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, foi autor do voto que embsou a formação da maioria. Também acolheram os argumentos da OAB, que atuou como amicus curiae no processo, os ministros Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio de Noronha.
No voto da ação em questão, o ministro Og Fernandes explicou que o novo CPC, em vigor desde 2015, trouxe mais objetividade às hipóteses de fixação de honorários e que a regra por equidade, prevista no parágrafo 8º do artigo 85, foi pensada para situações excepcionais em que, havendo ou não condenação, o proveito econômico da demanda é irrisório ou inestimável, ou o valor da causa é muito baixo. “A propósito, quando o parágrafo 8º do artigo 85 menciona proveito econômico ‘inestimável’, claramente se refere àquelas causas em que não é possível atribuir um valor patrimonial à lide (como pode ocorrer nas demandas ambientais ou nas ações de família, por exemplo). Não se deve confundir ‘valor inestimável’ com ‘valor elevado'”, disse o ministro.
Colhida agora, em 2022, essa vitória foi construída ao longo de muitos anos por meio das ações da OAB em defesa da adequada remuneração dos advogados e demonstrando que a violação das prerrogativas da classe agride frontalmente o Estado de Direito. Com o resultado do julgamento, perdeu a tese segundo a qual os honorários devem ser fixados pelo critério da equidade, entendimento sem previsão legal e submetido à subjetividade dos julgadores.
É de vital importância o engajamento da classe em nessa e em tantas outras batalhas que devem ser travadas pela valorização da profissão. Felizmente, esse trabalho não tem sido restrito à diretoria nacional da OAB. Temos contato sempre com o apoio das seccionais, subseções e caixas de assistência, por meio de seus presidentes, conselheiros e demais integrantes. Precisamos de todos os mais de 1 milhão e 200 mil profissionais inscritos na Ordem atuantes nessas causas.
Portanto, com essa decisão, ganha o advogado e a sociedade. Como secretária-geral adjunta da OAB Nacional, posso afirmar que o tamanho da responsabilidade por essa e tantas outras lutas será proporcional ao nosso trabalho para o resgate da valorização da advocacia, assim como o seu primordial papel perante a sociedade. Respeitar a advocacia é também respeitar suas prerrogativas, dentre elas – e primordiais – os honorários.
*Milena Gama, secretária-geral adjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
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