Com a derrubada do veto presidencial nº 001/2020, ao Projeto de Lei 4.489/2019, do Senado Federal, e ao Projeto de Lei 10.980/2018, da Câmara dos Deputados, entrou em vigor na última terça-feira (18), a Lei nº 14.039/2020, a qual estabelece os serviços prestados por profissionais da Advocacia como técnicos e singulares, quando comprovada a sua especialização. O novo dispositivo legal pacifica uma discussão recorrente nos tribunais a respeito da contratação de serviços advocatícios para fins de inexigibilidade de licitação.
Em razão da vigência da lei, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, por intermédio do conselheiro estadual, Síldilon Maia, entrou com um pedido de trancamento de uma ação penal, em favor de um advogado inscrito na Seccional Potiguar. O requerimento se justifica pelo motivo do Ministério Público imputar ao advogado a prática crime de dispensa indevida de licitação, em virtude do seu escritório ter sido contratado para prestar serviços jurídicos a uma Prefeitura do RN.
De acordo o conselheiro Síldilon Maia, não se ampara o prosseguimento da ação. “Acreditamos que o Judiciário reconhecerá o nosso pedido e o representado poderá ser beneficiado pela recente normativa. Está claro e evidente que os serviços advocatícios são essencialmente técnicos e singulares para os fins de inexigibilidade em licitação”, explica.
O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros falou sobre a conquista à advocacia com a efetivação da nova lei nº 14.039/2020. “Com certeza é uma vitória para todos nós a derrubada do veto ao PL da OAB, pois a medida representa a valorização da advocacia municipalista. Estávamos tendo a nossa atividade criminalizada. Muitos profissionais estão sendo condenados por atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho das atividades que lhe são próprias. Esperamos que muitas decisões sejam revistas a partir desta legislação”, afirmou.
Derrubada do veto:
A participação da OAB/RN, por meio da representação dos advogados Síldilon Maia Thomaz do Nascimento e Rafael Diniz Andrade Cavalcante, na Comissão Especial de Advocacia Municipalista (CEAM) da OAB Nacional, teve papel importante na articulação política para a derrubada do veto, visitando parlamentares e distribuindo memoriais com as justificativas.
Já o Conselho Federal da OAB encaminhou para os congressistas uma manifestação técnica em favor da derrubada do veto. A Ordem também argumentou que os serviços técnicos profissionais especializados são serviços que a Administração Pública deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que a Administração deposita na especialização do contratado.
O documento ressaltou, ainda, que Estados e a União têm procuradorias próprias sendo as contratações diretas em casos excepcionais, e que como os municípios não são obrigados a terem procuradorias jurídicas, as contratações só acontecem de acordo com a necessidade e pelo notório saber.
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