Atenção advogadas e advogados:
Portaria Conjunta do Tribunal de Justiça do RN e da Corregedoria Geral de Justiça dispõe sobre migração dos processos do e-SAJ para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O normativo estabelece que, a regulamentação da fase de cumprimento de sentença dos feitos em tramitação em meio digital no Sistema SAJ das unidades jurisdicionais com o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) já implantado, o qual deixou de ser contemplado expressamente na Portaria nº 392/2014-TJ.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 20/2016, RESOLVEM:
Art.1º - Determinar que eventual pedido de cumprimento de sentença de processos em trâmite pelo Sistema SAJ (meio digital), deverá ser feito, exclusivamente, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
I - Com o trânsito em julgado de processo em tramitação em meio digital no no Sistema SAJ, o juiz determinará o cadastramento dos autos, partes e procuradores no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
II - Para fins de implementação do inciso precedente, deverá(ão) o(s) procurador(es) da(s) parte(s) providenciar (em) a inserção dos seguintes documentos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), respeitada a seguinte sequência, quando houver:
I - petição inicial;
II - constestação;
III - sentença e acordão;
IV - certidão de trânsito em julgado;
V - pedido de cumprimento/execução de sentença;
VI - cálculos;
VII - procurações e/ou substabelecimentos;
VIII - documentos pessoais, com a nomenclatura do documento inserido (por exemplo: RG,CPF,CNH, etc);
IX - comprovante de residência.
Art. 2º - Feito o cadastro da petição de cumprimento de sentença no Sistema Processo Judicial Eletrônico(PJe), o processo instaurado ficará obrigatoriamente vinculado ao processo principal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400