A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte ingressou com Habeas Corpus e teve concedida a liminar junto ao Tribunal Regional Federal-TRF5, em Recife, decisão favorável, nesta quinta-feira (31), suspendendo o curso de ação penal contra a advogada L.M.C., que havia sido denunciada pela suposta prática dos delitos tipificado no art. 89 da Lei 8.666/93.
A advogada tinha emitido parecer, com expressa manifestação consultiva, sem qualquer conteúdo decisório, em processo licitatório junto à Prefeitura de Monte Alegre/RN.
Para o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, não se pode admitir a responsabilização pura e simples da operadora do direito pela emissão de seus pareceres em obediência à lei de Licitações, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva.
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