A Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/RN vai lançar nesta quarta-feira (4), às 17h, na sede da Seccional Potiguar, uma campanha publicitária sobre a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência. O objetivo é conscientizar a comunidade sobre esse importante documento que ingressou em nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional.
A campanha é uma promoção da Associação Síndrome de Down RN, ainda em comemoração aos seus 30 anos, em parceria com OAB/RN e o Ministério Público Estadual. Com apoio da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, e das empresas Ecocil, Riviera Pitangui e GDP – Grupo De Paula.
Ela consiste em vts de artigos importantes da Convenção a serem veiculados na imprensa local, e em uma Cartilha com noções básicas sobre a Convenção, que deverá ser usada em palestras em escolas s e faculdades.
No dia do lançamento será feita uma projeção em avant premiere dos vts, distribuição de Cartilhas e mesa redonda sobre a Convenção, ministrada pelo vice-presidente da OAB/RN, Marcos Guerra; pela promotora de justiça das pessoas com deficiência, Rebecca Nunes; e pela procuradora da república em São Paulo, Eugenia Augusta Gonzaga.
Sobre a Convenção:
Assinada em 30 de março de 2007, em Nova York, na ONU, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo Brasil desde 2006, sendo o seu texto incorporado ao ordenamento jurídico por meio do Decreto Legislativo nº 186/08 e do Decreto nº 6.949/09, inclusive com status de Emenda Constitucional.
O advento da convenção evidencia uma era inspirada por uma nova ordem internacional onde predomina a compreensão da indivisibilidade dos direitos humanos e o reiterado compromisso com o princípio da dignidade da pessoa humana, explicitando a real valorização da cidadania. E sua ratificação na ordem interna brasileira com status de Emenda Constitucional eleva a estatura do Brasil em razão da significação de grande avanço civilizatório. De outro lado, atribui-nos responsabilidade de implementar o ora plasmado na convenção.
Daí a importância maior de se conscientizar a sociedade como um todo sobre o âmago desse Documento, cujo propósito e princípios são os seguintes:
1.PROPÓSITO: (Art. 1º)
Promover
Proteger e assegurar o exercício pleno eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência.
( Proteção para ver garantido o exercício dos direitos)
2. PRINCÍPIOS GERAIS(Artigo 3º)
(a)
(i) Respeito pela dignidade inerente
(ii) autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas
(iii) independência
(b)
A não-discriminação (, Convenção da Guatemala)
(c)
A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade (Princípio da Igualdade)
(d)
O respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade (Princípio da Igualdade)
(e)
A igualdade de oportunidades (Princípio da Igualdade)
(Os princípios insertos nas letras b, c, d, e são diferentes facetas da ideia de igualdade)
(f)
A acessibilidade
(g)
A igualdade entre homem e mulher (Princípio da Igualdade)
(h)
O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade
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