A portaria n.º 00008/2014/JFRN/DF, publicada em 08 de janeiro de 2014, vem tornar obrigatória a utilização do Processo Judicial Eletrônico - Pje para ajuizamento e tramitação de todas as demandas judiciais inseridas nas classes cíveis, bem como seus incidentes processuais e ações conexas. Essa obrigatoriedade se estende às Ações Civis Públicas e de Improbidade Administrativa.
Nos casos em que os autos físicos sejam de até três volumes, vinculados às ações, serão digitalizados e incluídos como anexos no próprio Processo Judicial Eletrônico, ficando às demais ações dessas classes permitida por meio de anexos em CD, DVD ou outro meio digital.
A utilização do Pje para o ajuizamento e tramitação dos processos de Execuções Fiscais continua facultativa, em conformidade com o art. 2º da Portaria n.º 241, de 15 de julho de 2013, da Direção do Foro.
As causas de competência dos Juizados Especiais Federais continuarão tramitando através do Sistema Processual CRETA.
A portaria pode ser acessada diretamente no site da JFRN através do link:http://www.jfrn.jus.br/avisos/portaria-8-2014-obrigatoriedade-PJE-jfrn.pdf
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