O diretor do foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5, juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira, lançou no último dia 5 de junho, a Portaria Nº 89/2019, que informa a transferência do ponto facultativo referente ao feriado de Corpus Christi, estabelecido pela Portaria n. 2/2019, do dia 20 de junho de 2019 (quinta-feira), para o dia 21 de junho de 2019 (sexta-feira).
Na decisão, o juiz considerou a necessidade de alinhar os prazos processuais da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte com a 2ª Instância, visando evitar prejuízo às partes. Com isso, as Direções de Foro das Subseções Judiciárias de Mossoró, Assu, Caicó, Paus dos Ferros e Ceará Mirim também terão seus prazos adiados ficam suspensos os prazos com vencimento no dia 21/06/2019.
Diário: Diário da Justiça do Rio Grande do Norte
Edição: 103
Data da disponibilização: 04/06/2019
Data da publicação: 05/06/2019
Comarca: NATAL
Órgão: TRF5
Vara: DIREÇÃO DO FORO Portaria JUSTIÇA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE DIREÇÃO DO FORO PORTARIA Nº 89/2019- DF Adiamento do ponto facultativo de Corpus Christi.
CONSIDERANDO o Ato nº 176/2019 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que adiou o ponto facultativo de Corpus Christi;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar os prazos processuais da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte com a 2ª Instância, visando evitar prejuízo às partes;
RESOLVE:
Art 1º. Transferir o ponto facultativo estabelecido pela Portaria nº 007/2019, da Direção do Foro desta Seccional Judiciária, como também pelas Portarias das Direções de Foro das Subseções Judiciárias de Mossoró, Assu, Caicó, Paus dos Ferros e Ceará Mirim, respectivamente, com os números 002/2019, 0011.000002-6.2019, 0009.000003-5/2019, 001/2019 e 001/2019, alusivo a Corpus Christi, do dia 20 de junho de 2019 (quinta-feira), para o dia 21 de junho de 2019 (sexta-feira).
Art. 2º. Suspender os prazos processuais no dia 21/06/2019, em conformidade com o artigo 219, caput, do Código de Processo Civil.
Art. 3º. Cientificar a Procuradoria da República, a Procuradoria da União, a Procuradoria Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Gerência Jurídica da CAIXA, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional do Rio Grande do Norte, dos termos da presente Portaria.
Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº 088/2019- DF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA, DIRETOR DO FORO, em 20/05/2019, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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