O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Paulo Coutinho, designou na tarde desta quinta-feira (20), por meio da portaria 228/2018-GP, o conselheiro seccional, Marcus Vinícius Menezes da Costa, como presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da OAB/RN e alterou, por meio da Portaria 242/2018-GP, a função de membro do advogado Hagaemerson Magno Silva Costa, para vice-presidente da respectiva Comissão.
- Compete à Comissão de Seleção e Inscrição:
- Estudar e emitir parecer sobre pedidos de Inscrição nos quadros de Advogados e estagiários, examinando e verificando o atendimento dos requisitos legais;
- Apreciar as impugnações aos pedidos de Inscrição, emitindo parecer fundamentado, para posterior apreciação da respectiva Câmara;
- Verificar o efetivo exercício profissional por parte dos inscritos, bem como os casos de impedimento, licenciamento ou cancelamento da Inscrição;
- determinar, quando for o caso, Exame de Saúde, a ser realizado pela Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte, visando a promover eventual licenciamento do profissional;
- Examinar pedidos de transferência e de Inscrição suplementar;
- Promover a representação prevista no § 4º do art. 10 do Estatuto da OAB, em caso de transferência ou Inscrição suplementar, desde que verificado vício ou possível ilegalidade na Inscrição principal;
- deferir a expedição de carteiras profissionais e cédulas de identidade, bem como vias suplementares em casos de extravio, perda ou mau estado de conservação;
- Recolher as carteiras e cédulas dos Advogados, ou profissionais excluídos, suspensos ou impedidos do exercício da Advocacia, assim como daqueles que tiverem suas inscrições canceladas;
- Promover as medidas cabíveis, em caso de recusa de entrega da carteira profissional, na forma prevista no item anterior, inclusive de natureza judicial, para obter a restituição do documento;
- Autorizar, em casos Especiais e a juízo do Presidente da Comissão, o profissional a ser depositário da carteira aos impedidos de advogar;
- Autorizar, de imediato, as alterações necessárias nos registros de cadastro do profissional em virtude de casamento, separação judicial ou divórcio, desde que a mudança seja devidamente comprovada.